270913bO Posto Lib Ltda-Epp não poderá receber licença de instalação da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Semarh). O Posto se encontra a 130 metros do Córrego Chico Atoa, em Goiatuba, e por isso, desrespeita a Lei Estadual nº 17.684/2012 que determina distância mínima de 200 metros entre postos de combustíveis e corpos hídricos.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e não deu provimento a embargos declaratórios e manteve indeferimento de mandado de segurança interposto pela empresa.

O posto de combustível recorreu alegando que, segundo o artigo 3º da Lei Estadual, outras medidas podem ser implementadas visando diminuir a distância e, assumiu o compromisso de instalar equipamentos para garantir a segurança ambiental. Também citou a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que estabelece raio de 100 metros de cursos de água.

No entanto, o desembargador entendeu que a empresa não tem direito líquido e certo à licença já que não apresentou os requisitos mínimos previstos na lei. Ele ressaltou que as diretivas instituídas pelo Conama são os padrões mínimos que devem ser observados e que é permitido ao Estado de Goiás “reclamar maiores exigências aos empreendimentos armazenadores de substâncias causadoras de poluição hídrica”.

O magistrado também destacou que o posto não comprovou a eficácia dos equipamentos que pretendia utilizar. “Analisando os argumentos deduzidos, bem como toda a documentação carreada aos autos, constata-se que não há prova verossímil e robusta que sustente a viabilidade e eficiência das informadas medidas que visaram resguardar o meio ambiente frente aos riscos da atividade do posto de combustível”, concluiu o desembargador. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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