050210bA publicação de imagem de alguém por foto prescinde, sempre, da devida autorização. Esse é o entendimento do desembargador Walter Carlos Lemes (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Goiânia que condenou a TV Goiânia a indenizar, em R$ 8 mil, homem que teve sua foto veiculada no programa Chumbo Grosso, comparando-o a um boneco bambino.

A emissora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alegando ausência de ato ilícito a ensejar indenização, pois a foto teria sido mostrada desfocada, sem identificação e que o homem não comprovou nenhum dano sofrido. O desembargador, no entanto, não acatou o pedido por considerar que a TV Goiânia violou direitos da personalidade de acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (CF).

Ao analisar os documentos, o magistrado constatou que a imagem foi divulgada sem a devida autorização e com a intenção de aumentar o índice de audiência, “visto que foi dito ao vivo que a foto apresentada era do filho de um boneco bambino que dá suporte ao apresentador do programa Chumbo Grosso”. Walter Carlos também esclareceu que o dano moral resulta da utilização indevida da imagem, havendo violação do direito personalíssimo.

O homem também recorreu da sentença singular, buscando o aumento do valor indenizatório. Porém o desembargador decidiu por manter a quantia por entender que o valor “se pautou no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando irrisória nem excessiva”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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