090714bO direito de visitação de pais pode ser alterado para a forma assistida, a fim de priorizar o bem-estar físico e psicológico da criança. Esse é entendimento da desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa, que alterou direito de visita de mãe, devido a indícios de abuso sexual ao seu filho.

A mulher recorreu ao alegar que não ficou comprovado que a criança estava em situação de risco, porém a desembargadora constatou que a decisão foi prolatada “dentro dos parâmetros legais, sem qualquer ofensa à ordem jurídica, com observância do substrato documental jungido aos autos, notadamente o relatório psicológico”.

A magistrada destacou o artigo 227 da Constituição Federal, além dos artigos 3º, 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo que a decisão deveria ser mantida “uma vez que a vida da criança deve ser cercada de todo o cuidado, a fim de evitar maiores danos emocionais e psicológicos, até que solvida a contenda principal”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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