O Estado de Goiás terá de pagar R$ 200 mil, por danos morais, a Marcy Moreira Militão, mãe do motociclista Frederico Moreira Costa, morto a tiros por dois policiais após ser abordado na Rodovia GO-O60, perímetro urbano de Trindade, em outubro de 2009. A sentença é do juiz Éder Jorge (foto), da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Trindade.

Ao julgar procedente pedido formulado pela autora, o magistrado determinou ainda que o Estado indenize materialmente a mãe de Frederico por lucros cessantes na modalidade pensionamento mensal em 2/3 do salário mínimo vigente na data de pagamento até os 25 anos de idade da vítima, que, após esse tempo, será reduzida para 1/3 até o período em que ele completasse 65 anos, devendo ser considerada a data do fato (31/10/2009). “A jurisprudência nos nossos tribunais é pacífica quanto ao cabimento de indenização por dano material aos pais de família de baixa renda, pela morte do filho, eis que presumível a participação destes na composição das despesas familiares”, ponderou.

Em uma análise aprofundada do caso e do laudo pericial, o magistrado constatou que a vítima não reagiu às investidas policiais e que a atuação dos militares, atirando contra ele gratuitamente, foi “arbitrária, desarrazoada e desproporcional”. “Até poderiam persegui-lo, abordá-lo, mas sem atirar, pois não houve agressão por parte da vítima. Ele apenas não parou a moto e seguiu em frente. A prova material comprova a ausência de vestígio de disparo nas mãos do rapaz, inexiste indícios de que ele portava arma de fogo”, avaliou.

Segundo Éder Jorge, a responsabilidade do Estado em indenizar a autora deve ser reconhecida, uma vez comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano suportado. “Conduta arbitrária de policial militar no exercício de suas funções, consubstanciada em disparo de arma de fogo em vítima indefesa, culminando em morte, impõe ao Estado a responsabilidade objetiva e o dever de reparar o dano”, pontuou, citando jurisprudência do TJGO.

De acordo com os autos, em 31 de outubro de 2009, Frederico foi morto por disparos efetuados por dois policiais quando acelerou sua moto e desrespeitou o sinal para parar enquanto trafegava pela Rodovia GO-060. Conforme relato da requerente, o veículo do filho estava com o IPVA atrasado, o que o levou a desobedecer a indicação feita pelos militares. Na sequência, diante da evasão da vítima, ele foi perseguido e assassinado. Após ser baleado, os policiais colocaram seu corpo no porta-malas da viatura e drogas em sua vestimenta, além de modificarem a cena do crime. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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