260912Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto) manteve liminar deferida pela juíza em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, que determinou a indisponibilidade de bens do ex-secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Goiânia, José Sebba Júnior, e dos ex-servidores Cláudia Ane Vieira dos Santos e Isaías Nunes do Santos. Cláudia e Isaías tiveram R$ 119.098,48 bloqueados e José Sebba Júnior, R$ 89.323,86.

A liminar foi requisitada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) devido a indícios de desvio de função dos servidores comissionados. De acordo com a denúncia, os dois foram contratados para o cargo de auxiliar de fiscalização, que sequer havia sido regulamentado. Mesmo após o MPGO sugerir a exoneração dos servidores, o secretário ainda decidiu por mantê-los.

O ex-secretário interpôs agravo de instrumento buscando a revogação da ordem judicial, mas o desembargador entendeu que a decisão deveria ser mantida, “não se tratando o decisum hostilizado de ato teratológico, ilegal ou proferido em patente abuso de poder”.

Walter Carlos concordou com a juíza em primeiro grau que constatou os indícios de irregularidades destacando que ela evidenciou, satisfatoriamente, os motivos que firmaram sua convicção.

O magistrado ainda explicou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a indisponibilidade de bens é cabível quando o julgador verificar estarem presentes os indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário o que em tese já caracteriza o periculum in mora (perigo da demora), não sendo necessária a comprovação de que a ré dilapidaria o patrimônio, visto que o risco do dano é presumível”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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