Um escritório de advocacia da capital que tornou pública aos clientes representação sigilosa feita contra um profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), em um processo administrativo, deve responder pelos prejuízos morais causados. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto França (foto) que fixou a indenização a ser paga ao advogado em R$ 20 mil. 

Na decisão monocrática, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, Carlos França levou em consideração os abalos morais sofridos pelo apelado, notadamente o alcance das informações divulgadas a seu respeito e a capacidade econômico-financeira das partes litigantes. “Restou caracterizado o ato ilícito praticado pelos apelantes ao encaminharem cópia da representação disciplinar proposta por eles perante a OAB aos clientes do autor/requerente, antes mesmo do seu desfecho, deixa claro que a única intenção dos recorrentes era criar constrangimento ao advogado apelado junto aos seus clientes”, enfatizou.

O magistrado observou ainda o artigo 72, § 2º, da Lei 8.906/94, que dispõe sobre a tramitação do processo disciplinar até o seu término, cuja finalidade é proteger a honra do advogado antes que seja efetivamente apurada a conduta denunciada, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa. “O processo disciplinar tramita em sigilo, até seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”, frisou, ao mencionar a norma.

Nesse sentido, conforme aponta, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também segue essa linha de raciocínio. “A inviolabilidade do advogado deverá ser observada, desde que a sua atuação não viole os direitos inerentes à personalidade – igualmente resguardados pela Constituição Federal – como a honra e a imagem de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil. A inviolabilidade não é absoluta e, portanto, não alcança os excessos desnecessários”, acentuou.

Conforme narrado nos autos, entre os dias 9 e 15 de setembro de 2008, os requerentes enviaram por fax aos prefeitos de Cocalzinho de Goiás, Mineiros, Novo Planalto, Paraúna e Itapuranga, dentre outros municípios, bem como para empresas privadas, correspondência na qual noticiava a existência da reclamação disciplinar em desfavor do advogado/apelado na OAB-GO. Por meio do documento, os apelantes advertiam seus destinatários de que o autor estaria promovendo e intermediando negociatas entre prefeituras municipais do Estado e a Celg, cujo objetivo seria o desvio e apropriação de dinheiro público decorrente de acordos que se realizariam para a extinção de créditos promovidos entre esse órgãos públicos. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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