Em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) determinou que o Município de Valparaíso de Goiás terá de fornecer cesta básica a menores, integrantes de uma família carente. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Dessa maneira, foi mantida inalterada a decisão proferida pelo juiz da comarca, José Augusto de Melo Silva.

O município recorreu alegando ausência de verossimilhança, mas, ao analisar os documentos apresentados, o magistrado entendeu que os requisitos para o deferimento da tutela antecipada haviam sido preenchidos. O desembargador observou a verossilhança das alegações do MPGO, “tendo em conta a demonstração de motivos seguros, ensejadores do fornecimento da alimentação aos menores”.

Olavo Junqueira ainda destacou que a não concessão da tutela “poderá causar maior prejuízo que seu deferimento inicial, mormente, tratando-se o caso trazido ao Judiciário, de alimentos, evidenciando o caráter de extrema urgência, pelo que concluo que a antecipação de tutela, na espécie, amparou-se na verossimilhança dos fatos alegados e na possibilidade de danos irreparáveis”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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