O juiz Gustavo Costa Borges, da comarca de Águas Lindas de Goiás, mandou a júri popular o motorista acusado de dirigir embriagado e matar uma idosa atropelada. O caso aconteceu  no dia 3 de setembro de 2017, por volta das 17 horas, na BR 070, Setor Morada da Serra, em Águas Lindas de Goiás, quando Edmilson Ferreira de Carvalho, que dirigia em alta velocidade, perdeu o controle do carro e atropelou Terezinha Ferreira da Silva.

A idosa estava próxima a uma mureta que dividia a rodovia aguardando para atravessar. Com a batida forte, a vítima foi arremessada por cerca de 15 metros de distância, tendo seu corpo dilacerado e morrendo ainda no local.

Populares que chegavam ao local, comovidos com a situação, tentaram agredir o motorista, que foi escoltado por policiais militares até um hospital para verificar o nível de álcool no seu organismo. Devido ao alto teor alcoólico, o acusado foi preso em flagrante.

Em testemunho, um policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência contou que, ao retornar ao local do acidente, o carro do motorista havia sido incendiado pelos populares. Ainda no depoimento, alegou que o esposo da vítima apenas não foi atingido também porque conseguiu pular a mureta.

Decisão

O magistrado entendeu que as provas e depoimentos apresentados são suficientes para mandar Edmilson a júri popular pelo crime de homicídio doloso, já que, de forma voluntária e consciente, o acusado assumiu o risco de matar. Segundo ele, "há indícios fortíssimos de que o acusado tenha sido o autor do crime em apreço".

Além disso, o magistrado determinou que o acusado, que já estava em liberdade provisória devido ao pagamento de fiança, tenha o direito de recorrer ao julgamento em liberdade. Veja decisão. (Texto: estagiária Gabriella Braga - Centro de Comunicação Social  doTJGO)

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