Durante o período de Plantão Extraordinário do Judiciário goiano – promovido em virtude da pandemia do novo coronavírus –, as sessões das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás vão ser realizadas por videoconferência. A autorização para a medida consta do Provimento Conjunto nº 3/2020, assinado pelo presidente, desembargador Walter Carlos Lemes, e pelo corregedor-geral de Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

As partes vão ser intimadas, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 10 dias. A inscrição para sustentação oral deve ser feita, necessariamente, por petição nos autos, até 24 horas antes. Feita a inscrição, o processo será oficiosamente, por ato da secretaria da Turma, retirado da pauta da sessão virtual, para julgamento presencial em época oportuna.

No provimento, presidente e corregedor-geral consideraram que as sessões virtuais estão de acordo com os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, bem como o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, previstos na Carta Magna, nos artigos . 5°, inciso 78, 37 e 93, inciso 12. Os magistrados, ainda, frisaram que, conforme a interpretação do art. 7° do Decreto Judiciário n° 632/2020 com o art. 5° da Resolução n° 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, não há impedimento para a realização de atos processuais, resguardada a suspensão dos prazos. Veja o Provimento Conjunto. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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