Com a publicação nesta segunda-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 1.687/2020, que institui a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Conforme o ato, o Plano de Segurança Institucional tem por finalidade preservar a segurança de pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informação no âmbito do Poder Judiciário; e a segurança institucional compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam risco à salvaguarda do Poder Judiciário e de seus integrantes.

Caberá ao Gabinete Militar do Poder Judiciário planejar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes à segurança Institucional neste Poder, observa o decreto. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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