A Diretoria do Foro da comarca de Ivolândia informa que na segunda-feira (14) não haverá expediente local, em razão do feriado municipal comemorativo ao Dia do Evangélico. Este feriado foi instituído pela Lei Municipal nº 214/2015, que dispõe sobre a oficialização das festas e comemorações religiosas.

Também não haverá expediente local na comarca de Uruana na segunda (14),  em razão do aniversário da cidade de Uruana, conforme Lei Orgânica do Município, a qual dispõe, no art. 3º: “O dia 14 de Setembro é data magna municipal”, bem como o art. 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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