A Polícia Militar do Estado de Goiás está autorizada a utilizar, em sua frota, 10 veículos clonados, que estavam apreendido no pátio de uma das delegacias especializadas da Polícia Civil. Como os carros estavam sem uso e corriam o risco de degradação pelas intempéries, a juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, determinou a destinação dos automóveis para a segurança pública.

“A utilização melhor atende ao interesse público, porquanto serão empregados, com a cautela necessária, em atividades voltadas à repressão penal, inclusive no combate às organizações criminosas e ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, além de outros delitos (…) a autorização para o uso dos bens pelos Órgãos Públicos se mostra medida necessária e proporcional, já que evita a degradação e, ao mesmo tempo, satisfaz o interesse público”, pontuou a magistrada.

Os carros haviam sido apreendidos em operação policial que desmembrou organização criminosa, cujo processo tramita, justamente, na unidade judicial cuja magistrada é titular. Dessa forma, a juíza Placidina Pires ponderou que a utilização dos carros pela PM não prejudicaria a produção de provas, uma vez que já foram avaliados e periciados.

A juíza observou, também, que há “fortes indícios” de que os automóveis em referência foram submetidos a processo de adulteração de seus sinais identificadores, “o que impossibilita a alienação antecipada, consoante inteligência do artigo 144-A do Código de Processo Penal, bem como a restituição aos réus”. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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