O mecânico Rafael Nascimento Vigilato, de 24 anos, acusado de matar Eder de Paula Brito Bispo a golpes de facão, foi condenado, nesta quinta-feira (29), pelo Tribunal do Júri, a seis anos de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, na Colônia Agroindustrial, em Aparecida de Goiânia. Ainda na decisão, ele também foi absolvido por tentar contra a vida de Moisés Paiva da Silva. A sessão de julgamento, que começou às 8h30 e se encerrou às 12h15, foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.

No julgamento, o Ministério Público pleiteou pela condenação do acusado. Já a defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu, sob o argumento de legítima defesa, uma vez que, no dia, o denunciado teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Diante disso, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu a materialidade delitiva, e atribuiu ao acusado a autoria das lesões que levaram a vítima a óbito. Na sessão, os jurados acataram ainda a tese redutora de pena pedida para homicídio privilegiado e a qualificadora por motivo fútil.

Ao analisar a culpabilidade, o magistrado argumentou que os antecedentes juntados aos autos demonstra que o réu já é reincidente. Para ele, as consequências do crime lhe são inerentes. Com isso, o magistrado fixou a pena base de seis anos de reclusão. O crime aconteceu no dia 18 de outubro de 2018, no Setor Pedro Ludovico, logo depois que o autor cortou os pneus da bicicleta das vítimas.

Motivo fútil

Extrai-se dos autos que as vítimas compravam bebidas em um bar quando o denunciado, sem qualquer motivo, cortou os pneus da bicicleta em que estavam. Na sequência, as vítimas cortaram os pneus do carro de Rafael, que, furioso, atacou os dois com golpes de facão. Eder foi atingido no braço esquerdo e nas costas, e, mesmo sendo socorrido, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Já Moisés conseguiu fugir. Ao saberem do fato, polícias começaram a fazer diligências pela região, quando efetuaram a prisão de Rafael.

Segundo o magistrado, a autoria e a materialidade do crime estão estampadas nos autos diante dos detalhes, assim como as informações repassadas pelas testemunhas e o próprio denunciado, que confessou ter efetuado os golpes contra as vítimas. Destacou, ainda, a presença da qualificadora do motivo fútil, vez que os crimes foram cometidos pelo simples fato das vítimas terem furado os pneus do carro do indiciado, sem qualquer discussão anterior. “A qualificadora do recurso também está presente, já que acusado impossibilitou ou dificultou a defesa do ofendido ao agir surpreendendo as vítimas”, frisou o juiz. Atuaram no júri o promotor de justiça Geibson Cândido Resende e a defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça. Sentença (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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