O réu Manoel Filho de Oliveira, de 37 anos, vai a júri popular, nesta quinta-feira (1º), acusado de matar a facadas Judivan Alves de Oliveira, de 49 anos, no dia 27 de janeiro de 2017, por volta das 2 horas, no Setor Água Branca, em Goiânia. O julgamento será realizado, a partir das 8h30, no Fórum Criminal, no setor Jardim Goiás, nesta capital, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri.

Conforme o inquérito policial, no dia 26 de janeiro de 2017, a vítima se encontrava trabalhando na construção de um muro, no mesmo local onde morava, quando o denunciado chegou para colher abacate no quintal. Neste momento, Judivan Alves não permitiu a retirada sob o argumento de que os abacates ainda estavam verdes. Por esta razão, eles passaram a discutir, sendo que na sequência o denunciado foi embora.

No período da noite, tanto a vítima quanto o denunciado saíram para se divertir nos bares daquele setor, e, já embriagados, se encontraram num bar por volta de meia-noite. Em determinado momento, de acordo com as declarações do denunciado, a vítima o provocou dizendo que “ele não era homem, que ele não era de nada”. O denunciado, então, disse à vítima que iria resolver a situação, momento em que foi em sua casa e pegou uma faca.

Depois que o denunciado saiu do bar, a vítima também deixou o local com destino a sua casa, e quando caminhava pela rua 11, nas primeiras horas do dia 27 de janeiro, encontrou o denunciado que retornava na direção do bar, o qual, de imediato, sem que tenha havido nova discussão, aplicou-lhe o primeiro golpe no abdômen. Ele tentou correr, mas foi perseguido pelo denunciado que o alcançou e lhe aplicou outros golpes na região dorsal, levando-o ao chão.

A vítima foi socorrida e levada para o Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), onde faleceu por volta das 20h30, do dia 6 de fevereiro de 2017, por choque séptico, devido às complicações em consequência de agressão com arma branca. Diante disso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) requereu que Manoel de Oliveira responda pelo artigo 121, caput, do Código Penal. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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