O réu Fleury Furtado, acusado de matar a tiros Diogo Augusto Morais, em razão dele ter tirado satisfação após atear fogo em folhagem, vai a júri popular nesta sexta-feira (11). O crime ocorreu na frente da esposa e dos dois filhos da vítima, um de quatro e outro de nove anos de idade, em 29 de novembro de 2021, na rua RN 12, no Setor Sevene, nesta capital. A sessão de julgamento será realizada a partir das 8h30, no Fórum Cível, no Park Lozandes, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. 

Consta do inquérito policial que, na tarde do dia 29 de novembro de 2021, o pai da vítima varreu o quintal de sua casa, como de costume, e ateou fogo em folhas na calçada de sua residência. O filho do denunciado e vizinho do pai de Diogo, sentiu-se incomodado pela fumaça e foi tirar satisfações com o idoso, sendo que na sequência partiu para o trabalho. Diogo, então, tomou conhecimento das ofensas ao seu pai, o que lhe causou revolta e passou a pedir explicações e trocar insultos com o filho do autor do fato por intermédio do aplicativo WhatsApp, haja vista que o último não estava em casa, dizendo que aguardava na casa do pai para conversarem sobre a situação.

No final da tarde, antes de regressar à sua residência, o filho do denunciado ligou para o seu pai, Fleury Furtado, e pediu que o acompanhasse até lá, pois sabia de antemão que seu pai possuía uma arma de fogo. Ciente da situação, o acusadoFleury  Furtado foi ao encontro do filho levando uma arma. Ao mesmo tempo em que o filho do acusado estava a caminho da sua residência numa motocicleta, seguido pelo automóvel dirigido por Fleury, Diogo ia embora da casa de seu pai acompanhado da sua esposa e filhos.

Contudo, ao virar a esquina, Diogo deparou-se com o filho do denunciado na motocicleta,  e este tentou abordá-lo, mas ele passou direto. Como o carro da vítima estava parado na rua, Fleury Furtado, que vinha logo atrás, desceu do seu automóvel portando sua arma de fogo, aproximou-se do carro de Diogo, agarrou-o pela camisa e efetuou diversos tiros, executando a vítima na frente da sua esposa e dos dois filhos, fugindo em seguida do local.

No dia 9 de dezembro de 2021, a prisão preventiva de Fleury, bem como a busca e apreensão domiciliar foram decretadas. O Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado, alegando a prática de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa do acusado apresentou suas alegações finais, em forma de memoriais, ocasião em que requereu sua absolvição, sob a alegação de excludente de culpabilidade. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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