O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a suspensão do expediente e dos prazos processuais na comarca de Paraúna na quarta-feira (29) e quinta-feira (30), em virtude do município encontra-se em estado de calamidade pública, conforme o Decreto Municipal nº 202/2022, “por força dos danos causados pelas chuvas”. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 3.015/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3604, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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