O juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia (Vepema), Eduardo Walmory Sanches, promove, diariamente, até o dia 2 de junho, mutirão de audiência admonitória com sentenciados que ainda não cumpriram pena. Para este período, foram agendadas 779 audiências, uma média de 30 audiências por dia.  A ação teve início na última segunda-feira (17) e está sendo realizada na sala de audiência da Vepema, no Fórum Criminal, Setor Jardim Goiás, em Goiânia. "O mutirão tem por objetivo estabelecer condições para o cumprimento das penas e medidas alternativas de direito, as quais se desobedecidas podem provocar a regressão de regime", explica o magistrado. 

Eduardo Walmory Sanches destacou que a iniciativa contemplará ações de execução de penas e medidas alternativas apenas para os sentenciados de Goiânia. Ressaltou, ainda, que a realização do mutirão é fundamental, já que a audiência do tipo instaura o cumprimento da pena e interrompe a prescrição do sentenciado. “Assim que assumi, há cerca de seis meses, solicitei a realização de um levantamento do número de pessoas que ainda não começaram a cumprir a pena. Diante disso, decidimos realizar esse mutirão visando justamente evitar a prescrição da pena”, explicou o juiz.

O magistrado acrescentou, ainda, que caso os apenados regularmente intimados não compareçam na referida audiência, são considerados foragidos, momento em que será expedido mandado de prisão contra o cidadão. “O nosso intuito consiste em estabelecer um diálogo para que o cidadão cumpra determinadas condições, e que, ao final do tempo estipulado, obtenha a extinção de sua punibilidade”, ressaltou o titular da vara, juiz Eduardo Wlamory Sanches.

 

Casos

Durante a audiência admonitória desta terça-feira (18), dos 31 casos de cidadãos que se apresentaram para participar do mutirão, 24 deles foram sentenciados pelo crime Maria da Penha, cuja pena é de mínima de três meses e máxima de três anos. No mutirão, o magistrado promove a leitura da sentença ou do acórdão, enfatizando as condições que o beneficiado pelo sursis deverá cumprir, bem como adverte que se caso não ocorra o cumprimento poderá ter o benefício suspenso.

Além deste, outros indivíduos que passaram pela sessão foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, agressão, ameaça e furto. Uma das pessoas que compareceu ao mutirão foi um homem de 45 anos, o qual havia sido condenado por agredir a companheira.

Ao participar da audiência, o magistrado leu ao sentenciado sobre a sua pena, bem como o advertiu acerca das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas. Diante disso, o homem aceitou a sursis, ou seja, a suspensão condicional da pena, optando por cumprir as condições estabelecidas. “Essa foi a melhor alternativa aplicada pelo magistrado, já que vou poder cumprir a pena e, consequentemente, continuar trabalhando para levar o sustento para minha família”, afirmou.

Além dele, outro que havia sido condenado pelo crime de ameaça e lesão corporal contra a companheira, também passou por audiência.  Ele aceitou as condições determinadas pelo magistrado, tais como cumprir a pena em até dois anos, além de participar do Grupo Reflexivo para homens e autores de violência doméstica.

O advogado Alexandre Silva Pereira foi para audiência acompanhando seu cliente. Ele contou que o mutirão é uma medida positiva. Ressaltou que a intenção não é punir, mas de promover uma ressocialização para os sentenciados. O profissional ainda destacou a representatividade das palestras ministradas para os autores de crimes, considerando que elas são justamente voltadas para violência doméstica, já que proporcionará benefício não só para o autor, mas para toda sociedade. Por fim, observou como sendo importante que o apenado tenha o cadastro atualizado junto à Vepema.

Cadastro atualizado

O magistrado orienta que os apenados que foram condenados ao cumprimento de penas e medidas alternativas de direito, a atualizar o cadastro junto à Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas de Goiânia (Vepema), bem como se apresentar junto à unidade judiciária, haja vista que o descumprimento das condições impostas pode resultar na conversão provisória da pena restritiva de direitos em pena de prisão com imediato recolhimento ao presídio. Para isso, o apenado pode se deslocar até a sala 104, localizada no prédio do Fórum Criminal de Goiânia, no Jardim Goiás, nesta capital. “Caso o sentenciado não compareça, será considerado foragido da justiça”, finalizou o juiz Eduardo Walmory Sanches. (Texto e foto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO) 

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