A juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou cinco integrantes de uma facção criminosa de Buriti Alegre pelo crime de organização criminosa, tais como tráfico de drogas e homicídios de membros de facções rivais. A pena dos acusados, entre eles três mulheres, soma mais de 17 anos de prisão, a qual deverá ser cumprida em regimes fechado e aberto. Existem outras ações penais em tramitação em relação aos demais integrantes da referida facção criminosa que ainda não foram julgadas.

Os réus Maike Rodrigues da Silva foi condenado a cinco anos de reclusão; Geovana Carolina Silva a três anos; Marcos Antônio Ribeiro a cinco anos; Maria Beatriz Ribeiro a quatro anos e Bianca Aparecida Ribeiro a três anos de prisão. Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a cidade de Buriti Alegre vivencia há anos uma guerra entre organizações criminosas pelo comando do tráfico de drogas naquela localidade.

Segundo consta dos autos, em outubro de 2018, após vários homicídios ocorridos na cidade de Buriti Alegre e da constatação de que os assassinatos teriam sido praticados por duas facções rivais que disputavam o domínio do tráfico de drogas naquela localidade, a polícia civil montou uma “força-tarefa” para investigar e desmantelar referidas organizações criminosas. Consta no processo que os denunciados integravam núcleos bem definidos da organização criminosa, haja vista que possuíam entre si relações amorosas e de parentesco.

Os acusados, após serem presos, foram citados, momento em que apresentaram defensor, sustentando a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a ação penal. O MP requereu a condenação deles nos termos da denúncia. Ao analisar os autos, a magistrada verificou que os diálogos captados durante as interceptações telefônicas comprovaram que a organização criminosa em referência usava arma de fogo como instrumento de intimidação coletiva e para defesa pessoal, até mesmo porque assassinavam os membros de facções rivais com a finalidade de controlar o tráfico de drogas na cidade.

Ressaltou, ainda, que o grupo praticou homicídio de um homem em julho de 2018 e que o crime foi motivado pela disputa territorial do tráfico de drogas. Observou ainda que a operação policial que foi deflagrada em fevereiro de 2019, conseguiu cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. A juíza afirmou que vislumbrou maior reprovabilidade na conduta dos sentenciados uma vez que se associaram para integrar organização criminosa violenta que, para assegurar a hegemonia do tráfico de drogas na cidade de Buriti Alegre, assassinavam quaisquer desafetos ou integrantes de facções criminosas rivais.

Para a magistrada, a materialidade do delito dos acusados se encontra satisfatoriamente comprovada pelos registros de atendimento integrado, cópia dos exames cadavéricos, laudos de exames cadavérico, entre outros. Além disso, verificou que a autoria delitiva resultou satisfatoriamente comprovada por meio do robusto acervo probatório, especialmente pelos depoimentos de testemunhais colhidos em ambas as fases da persecução penal e do resultado das medidas cautelares probatórias, e autorizadas judicialmente. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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