O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia mandou a júri popular, nesta quarta-feira (26), os denunciados Vanderlei Alves dos Santos Júnior, vulgo “Jr Alves”; Cleuto dos Anjos, vulgo “Macaco Louco”; Tahylná Alves Porto de Oliveira, vulgo “Tatty Porto”; Matheus Barbosa Garcia e Gabrielly Nunes Fernandes. Os denunciados são acusados de terem tentado matar por atropelamento dois adolescentes por causa de briga de torcida organizada. O crime aconteceu no dia 11 de abril de 2021, no Setor Jardim Novo Mundo, em Goiânia.

Consta dos autos que no dia do crime, após a partida, os denunciados saíram em três carros com objetivo de agredir torcedores do Goiás que encontrassem pelas ruas da capital, e tomar suas camisetas do time adversário como um troféu, de forma a demonstrar a supremacia em termos de violência da torcida organizada. E os denunciados avistaram dois menores na calçada, próximos um ao outro. Na ocasião, um estava com uma camiseta da torcida Força Jovem, do Goiás Esporte Clube. Como estava na frente da fila, um veículo dirigido por Murillo parou abruptamente ao lado das vítimas, e quando os demais ocupantes desciam para roubar a camiseta de um menor, Vanderlei avançou na calçada com o veículo em velocidade, atropelando as vítimas.

Ainda, conforme os autos, com o impacto, Maria Clara foi arremessada à frente do veículo, enquanto Gabriel caiu lateralmente à calçada, atrás de uma árvore. Para o MP, o motivo da tentativa de homicídio foi fútil, pois derivou do simples fato de Gabriel vestir camiseta da torcida adversária. Em seguida, enquanto Vanderlei manejava o HB Hatch de ré para sair da calçada, Cleuto desceu do veículo, e, juntamente com Teones e Bruno, que desceram do HB Sedan (João Paulo chega a descer segurando a porta traseira esquerda, mas não acompanha), Lucas e um menor, que desceram do veículo, que vinha por último, foram até Gabriel, que estava reduzido à impossibilidade de resistência após o atropelamento, e mediante violência e grave ameaça, subtraíram-lhe a camiseta, deixando todos o local nos respectivos veículos, sendo que a vestimenta foi levada por Cleuto, no HB Hatch.

Consta dos autos também que, minutos antes desse fato, na mesma rua Monroe, do Setor Jardim Novo Mundo, nesta capital, Tahylná Alves Porto de Oliveira, vulgo “Tatty Porto”, Paulo Henrique de Oliveira Fernandes, Lucas Eduardo da Silva Pinto e Hiago Guimarães Santos, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram para si a camiseta da vítima Luana (nome fictício, menor de idade). A bordo de um carro, viram a vítima Luana vestindo também uma camiseta da torcida organizada Força Jovem, momento em que pararam o carro, Tahylná desceu, sacou uma arma de fogo da cintura e mediante grave ameaça ordenou que a vítima lhe entregasse a camiseta, o que foi atendido deixando a vítima apenas de sutiã na rua.

Apologia a fatos criminosos

Ainda durante o mês de abril de 2021, nesta capital, todos os denunciados se associaram em caráter estável e permanente com o fim específico de praticar crimes, notadamente roubar vestimentas e acessórios de torcedores de times adversários, agredí-los, promover e incitar a violência, o vandalismo, o tumulto, a invasão de domicílio e rixas entre torcidas organizadas durante e previamente a celebração de competições desportivas de futebol. De resto, desde aproximadamente seis meses antes do fato, Gabrielly Nunes Fernandes e Matheus Barbosa Garcia mantinham continuadamente perfis nas redes sociais destinados a fazer, publicamente, apologia a fatos criminosos, mormente das práticas ilícitas de torcidas organizadas, inclusive divulgação da subtração das camisetas, assim como da tentativa de homicídio do primeiro e Maria Clara.

Do mesmo modo, descobriu-se que Matheus Barbosa Garcia e Gabrielly Nunes Fernandes costumeiramente postam nas suas redes sociais, através dos perfis @Ettorcida_goias e @gabriellynunes1994 vídeos, fotos, mensagens de estimulação e materiais alusivos às torcidas organizadas (incluindo armas de fogo), enaltecendo os fatos criminosos cometidos por seus membros, com a finalidade de afirmar publicamente a “hegemonia” e “prevalência” da associação criminosa por eles integrada frente às demais vinculadas a times rivais. Foi decretada a prisão de Vanderlei Alves, Cleuto dos Anjos e Cristiano Martins de Souza. A denúncia foi recebida no dia 8 de outubro de 2021. Os acusados foram devidamente citados.

O juiz Jesseir Coelho, ao pronunciar os acusados, argumentou que a materialidade do crime ficou demonstrada nos autos, haja vista que os indícios de autoria estão estampados para a prolação da decisão intermediária em relação aos crimes de tentativa de homicídio. Em relação ao delito de roubo contra uma das vítimas, o magistrado entendeu que deve acompanhar a imputação nessa fase processual por haver indícios de sua prática, tendo em vista que a materialidade delitiva está comprovada através das imagens e vídeos inseridos no inquérito policial, bem como pelos depoimentos testemunhais prestados perante ao juízo. Quanto ao crime de apologia a fatos criminosos, o juiz também entendeu que deve acompanhar a imputação na fase processual por haver indícios de sua prática, tendo em vista que a materialidade delitiva ficou comprovada através de imagens inserida no relatório policial. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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