Aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na sessão de quarta-feira (12), já está em vigor a Resolução nº 226/2023, que regulamenta a instalação de Postos Avançados de Inclusão Digital do Judiciário goiano. O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, explicou que o avanço tecnológico possibilita o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas informatizados, notadamente a partir da implantação do processo judicial eletrônico.

Com essa resolução, “fica regulamentada a criação de Postos Avançados de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, cujo objetivo é ampliar e facilitar o acesso à justiça, mediante a realização de atos processuais, por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos ou presenciais”. Conforme o ato, considera-se Posto Avançado de Inclusão Digital qualquer sala que permita, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão virtual.


Implementação

A implementação desses postos será instrumentalizada por meio de Termo de Adesão firmado por este Tribunal de Justiça, representado pela Diretoria do Foro da respectiva comarca, com o Município, o Cartório Extrajudicial, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Polícias, Empresas, entidades filantrópicas, sociais ou de classe dentro da mesma esfera territorial. Os Posto Avançados de Inclusão Digital serão instalados em todas as comarcas desinstaladas, preferencialmente no prédio onde funcionava o fórum.

Nestes postos avançados poderão ocorrer sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), assim como audiências de conciliação ou mediação por conciliador/mediador vinculado à comarca sede, em ambos os casos de forma eletrônica ou presencial, a critério da direção do Foro, observando-se o art. 5º da Recomendação nº 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os Postos Avançado de Inclusão Digital serão considerados como ambiente seguro para oitiva das partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, ressalta a Resolução nº 226/2023.

Os diretores de Foros interessados poderão requerer diretamente à Diretoria Geral do TJGO equipamentos de Informática e demais mobiliários usados, visando equipar o Posto Avançado de Inclusão Digital em ambiente cedido pelo Poder Municipal ou pelo Cartório Extrajudicial. Poderão ser destinados recursos advindos de procedimentos judiciais ou do Conselho da Comunidade para implementação desses postos, desde que instalados em prédios da Administração Municipal ou da Polícia Civil ou Militar, mediante decisão judicial, após ouvido o Ministério Público. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: