A juíza Placidina Pires,  da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou a mais de 100 anos de prisão um grupo de empresários de Goiânia e de Santarém, Estado do Pará, por coordenarem delivery de cocaína em Goiânia. A organização criminosa contava com quadro próprio de entregadores e lucrava mais de R$ 6 milhões. Alguns dos integrantes também foram condenados por lavagem de dinheiro.

Entre os integrantes condenados estão Cristiano Pontes da Silva, Hugo Caetano de Souza,  Vinícius de Souza Gomes, Ricardo Ferreira Torres, Allefe Mizael Camargo, Walison Gonçalves Vieira da Silva, Francisco Romário Pereira de Carvalho, Jaice Garcia Arruda, Gilmar Araújo Alves, Odenilson Fernandes de Oliveira, Wanderster Fernandes Neto, Marco Túliio Oliva Gabriel, Yago Braga dos Santos,  Matheus Nunes de Carvalho, Michael Junio Rodrigues da Silva e Caio César Borges.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra a organização criminosa em razão de os denunciados terem praticado, entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, em Goiânia, diversos crimes, como tráfico de drogas, uso e posse de arma de munição, lavagem de dinheiro, entre outros.

A juíza Placidina Pires, ao analisar os autos, argumentou que, da análise dos arquivos de dados telemáticos, foi possível catalogar e qualificar a maioria dos outros integrantes da organização criminosa, constando a contabilidade do tráfico e a escala de serviços. Ressaltou que ficou evidenciada a união de esforços entre os processados para a prática dos crimes de tráfico de drogas e de lavagem de capitais, bem como as entregas eram realizadas via delivery. Quanto ao crime de lavagem de capitais, a magistrada destacou que foi instaurado inquérito policial complementar para o aprofundamento das investigações em relação a essa infração penal. “Percebo que as provas produzidas nestes autos já indicam que a organização criminosa se utilizava de subterfúgios para camuflar a origem dos valores auferidos com a comercialização de drogas, tal como verificado no presente caso por meio dos depósitos em espécie realizados de modo fracionado”, frisou.

Tráfico de Drogas

A magistrada argumentou que os imóveis de propriedade do grupo criminoso eram utilizados como laboratórios de drogas ilícitas, em especial cocaína, chegando a produzir mais de 2 mil saquinhos de 1 grama semanalmente e utilizando os imóveis para o tráfico ilícito de drogas. Foi possível identificar também que, após o primeiro desmantelamento do laboratório, a organização criminosa continuou em pleno funcionamento e aumentando a produção, distribuindo as drogas aos demais membros do grupo para a entrega aos usuários, possuindo ramificações em Goiás e Pará, estruturada para a prática rotineira dos crimes de tráfico de drogas e lavagem dos valores ilícitos auferidos, mediante diversos depósitos em espécie, de uma só vez ou de forma fracionada, e diversas movimentações financeiras efetuadas por pessoas físicas e empresas, as quais recebem e enviam valores sem indício de contrapartida. Os réus foram presos no final do ano passado. Os entregadores cumprirão suas penas no regime semiaberto. Veja decisão (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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