O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para mandar a júri popular Híttalo Gomes Costa, acusado de ter matado Armando Silva Nascimento, conhecido como Gabriel, com golpes de faca. O magistrado entendeu que o denunciado deve ser avaliado pelo Conselho de Sentença, haja vista que o crime foi cometido por motivos que encaixam na qualificadora do motivo fútil, cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu no dia 4 de setembro de 2023, no setor Vila Redenção, nesta capital. Conforme os autos, a vítima era bissexual e possuía um relacionamento com Híttalo. Inclusive, quando o fato ocorreu, o denunciado estava na casa de Armando. A relação entre os dois foi se desgastando por diversos motivos, e Armando passou a se incomodar em abrigar Híttalo sem contrapartida ou qualquer tipo de auxílio com as despesas do imóvel. No dia do fato, após uma discussão envolvendo o relacionamento e a saída do denunciado do imóvel, Híttalo pegou uma faca e efetuou golpes contra a região do pescoço.

Ao amanhecer, o denunciado deixou o local, levando consigo o aparelho de telefone celular da vítima, passando a utilizá-lo. Já na madrugada do mesmo dia, Híttalo retornou ao imóvel e removeu o corpo de Armando, envolto num lençol, transportando-o até a denominada mata do Jardim Botânico, onde o ocultou. Após isso, se hospedou na casa de um amigo. Já no dia 12 de setembro foi para Caldas Novas, onde foi capturado em decorrência do cumprimento de mandado de prisão temporária. O corpo da vítima foi encontrado por familiares e amigos já em estado avançado de decomposição na mata onde havia sido ocultado pelo denunciado.

Ao receber a pronúncia, o magistrado argumentou que a materialidade do fato em desfavor da vítima dispensa maiores dilações, tendo em vista que se encontra comprovada através do Laudo de Exame Cadavérico, bem como a destruição de cadáver e o furto do celular. “Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri”, frisou. Segundo ele, deverá o Conselho de Sentença julgar ainda os fatos de furto qualificado e ocultação de cadáver por se tratarem de crimes conexos ao doloso contra a vida. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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