Muito feliz! Esta foi a frase usada pelo Kalunga Clemente Gonzaga de Sá, de 89 anos, para expressar a conquista de sua aposentadoria por idade rural. Ele participou do Projeto Acelerar-Mutirão Previdenciário, que está sendo realizado desde quarta-feira (30), em Minaçu. Falante e ainda com a memória boa, ele contou ao juiz Reinaldo Oliveira Dutra, da comarca de Acreúna, que nasceu numa comunidade Kalunga no município Terezinha, em Cavalcante.

Disse que o seu pai era descendente de africano e que a família veio para a região de Minaçu quando ele ainda era adolescente. Provou, com documentos, que tem uma propriedade rural no município. Ele mesmo se apresentou ao juiz e, sem óculos, leu os dados de sua identidade. Clemente Gonzaga informou que teve 12 filhos (dois morreram) e que, devido sua idade avançada, mora com eles.

Conforme o seu advogado Rafael Thiago Dias da Silva, Clemente Gonzaga já poderia ter se aposentado por idade rural aos 60 anos de idade, mas como não tinha conhecimento de seus direitos, não o pleiteou. O advogado esclareceu, ainda, que com a morte de sua esposa, há mais de 15 anos, ele passou a receber a pensão dela e, com medo da Justiça cortá-la, não procurou receber a sua, por direito. Somente no ano passado que ele soube, de fato, que poderia requerer sua aposentadoria por idade, sem perder a pensão de sua mulher.

O encerramento das atividades desta segunda edição do Projeto Acelerar-Mutirão Previdenciário em Minaçu, está previsto para as 20 horas desta quinta-feira (31), segundo a programação do evento. Conforme explicou o servidor Adilsom Canêdo Machado, até o final do mutirão, cerca de 800 pessoas deverão passar pelo fórum da comarca, em razão das 240 audiências agendadas.

Preparação
Os quatro oficias da comarca de Minaçu, Aleandro Rodrigues, Arquinino Júnior Prudente, Margarida José da Silva e Karine Michele Lima gastaram cerca de cinco meses para entregar todas as intimações das audiências marcadas para este mutirão previdenciário. Segundo Arquinino (foto), esse tempo se deu em razão de o Município de Minaçu ser montanhoso e a grande maioria das intimações serem direcionadas à zona rural. Explicou que em alguns casos, devido a estrada ser de difícil acesso, tiveram que deixar seus veículos e seguir a pé para cumprir a intimação.

Falta de prova
A falta de comprovação de Djanira Gonçalves da Cruz, de 61 anos, de que realmente trabalha na zona rural, levou o juiz Luciano Borges, da comarca de Santa Helena de Goiás, em atuação no Projeto Acelerar-Mutirão Previdenciário que está sendo realizado desde quarta-feira (30) na comarca de Minaçu, a indeferir o seu pedido de aposentadoria por idade rural.

O magistrado explicou que, logo de início da audiência, desconfiou que Djanira Gonçalves não era lavradora pelas características físicas e estéticas. Segundo ele, a pele das mãos não tinham manchas de sol e a palma da mão lisa, sem nenhum sinal de serviço grosseiro. Quanto à aparência estética, observou que ela estava com a pele hidratada e o rosto sem rugas e manchas causadas pele exposição ao sol, já que a região de Minaçu é muito quente. Ressaltou, ainda, que as suas unhas dos pé e mãos estavam bem cuidadas e pintadas com esmalte na cor roxa.

Diante desta constatação imediata de sua aparência, o juiz informou que ia fazer uma inspeção em sua casa e começou a interrogá-la. Muito nervosa, Djanira Gonçalves disse que não sabia direito o caminho de casa e ligou para seu filho para acompanhar o juiz até o sítio. Antes dele chegar, o magistrado, mais que depressa, ouviu o seu vizinho que contou que ela morava em duas casas na cidade de Minaçu: uma de sua mãe e a outra de seu filho. Já desconfiado de que ela não era trabalhadora rural, pois “quando uma pessoa está falando a verdade não sente insegurança”, o juiz não concedeu o benefício.

O juiz Luciano Borges explicou que caso como este é comum nos mutirões previdenciários “pois muitas pessoas acham que o fato de ser proprietário de uma área rural lhe dá o direito de aposentar”. Esta visão segundo ele, é errada. “O interessado tem de provar que não possui outra fonte de renda além da produzida pela propriedade rural, o que a lei denomina de Regime de Economia Familiar”, ressaltou. Veja galeria de fotos. (Texto:Lílian de França / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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