Em decisão liminar, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) determinou que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) proceda com a matrícula de Gabriela Virgínia dos Santos no curso de Pedagogia. Contudo, a estudante terá de continuar cursando o Ensino Médio para apresentar o devido certificado de conclusão.

A aluna foi aprovada no vestibular social da universidade e por estar no 3ª ano do ensino médio, não pôde se matricular no curso superior. Por esse motivo, requereu antecipação da tutela para entrar na universidade. No entanto, teve seu pedido negado, sob alegação de que não preenchia os requisitos necessários para se matricular em um curso de nível superior, por não ter concluído o ensino médio.
Descontente, a estudante interpôs recurso afirmando que juntou aos autos provas que evidenciam sua capacidade estudantil e intelectual, tanto que foi aprovada na primeira chamada do vestibular. Gabriela ainda ressaltou que, caso a liminar não seja concedida, sua vida estudantil poderá ser prejudicada de forma irreparável, visto que a vaga no vestibular lhe dará direito a bolsa de estudos junto à PUC. Ela também ponderou sobre o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e declarou que vai cursar o 3º ano do ensino médio ao mesmo tempo que o 1º período da faculdade, sem prejuízo de horários.

Segundo o magistrado, foi demonstrado nos autos que, caso não seja concedida a liminar, Gabriela sofrerá lesão grave ou de difícil reparação, pois ela perderá o seu prazo de matrícula junto à universidade, além da bolsa de estudos conseguida com sua aprovação. “Para que haja o deferimento da liminar é necessária a existência do dano em potencial, risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte e a plausibilidade do direito substancial invocado” concluiu. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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