A área da residência onde mora José Antônio de Paula, de 62 anos, é onde o idoso passa a maior parte do tempo depois que descobriu que está com câncer. Ele deixa o local somente quando escurece, momento em que se dirige ao quarto. Mas é só o sol aparecer que ele volta novamente para a área. E foi lá que o juiz Joviano Carneiro Neto realizou, nesta segunda-feira (12), em Trindade, a audiência previdenciária do idoso, que, por motivo de saúde, não conseguiu ir ao fórum.

A rotina do idoso que trabalhou a vida toda na roça é a mesma desde que foi acometido com a doença. No entanto, hoje mudou depois que recebeu em sua casa a visita do magistrado. Segundo a filha de José Antônio, Lorena Aparecida Vande de Paula, em janeiro deste ano ele foi diagnosticado com câncer no rim e no fígado e desde então não saiu mais de casa. “Ele foi piorando e não quis e nem conseguiu mais fazer nada”, contou. “Ele sempre foi muito trabalhador”, completou.

Ao chegar no fórum, o magistrado ainda ouviu duas testemunhas para proferir a sentença. Ele julgou procedente o pedido do idoso e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) a conceder à parte o benefício da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo.

Joviano Carneiro Neto gravou no celular a oitiva do requerente somente para confirmar a integralidade e autenticidade do depoimento. “Foi realizada a instrução, com tentativa de colheita de depoimento pessoal na residência do autor, em razão de sua atual condição de saúde que impossibilita deslocamento, sem sucesso, visto que o autor encontra-se com saúde bastante debilitada, acamado”, frisou.

Sentença

No que se refere à comprovação do efetivo exercício da atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido na lei, considerando a tabela de transição e a data da implementação do requisito etário, o juiz afirma não existir dúvidas nos autos, uma vez que restou comprovado a condição de trabalhador rural da parte requerente, tanto pela prova testemunhal, com a inquirição de sua testemunha, quanto da prova documental carreada aos autos.

“Ora, implementando a idade mínima, e comprovada a qualidade de segurado especial da parte autora, vivendo em regime de economia familiar, forçoso é reconhecer que estão preenchidos todos os requisitos necessários à condição da aposentadoria por idade”, frisou o juiz.

Acelerar Previdenciário

O Acelerar Previdenciário realizará em Trindade cerca de 310 audiências, durante os três dias de evento, que se inicia nesta segunda-feira (12) e prossegue até quarta-feira (14). Na quinta e sexta-feiras (15 e 16), a equipe do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguirá para Morrinhos, onde foram designadas 140 audiências naquela comarca.

Trindade fica a 18 quilômetros de Goiânia e tem como distrito judiciário o município de Campestre de Goiás. De acordo com a Diretoria do Foro local, na comarca tramitam cerca de 40 mil processos, e, destes, quase 2 mil são previdenciários.

Para a força-tarefa, foram instaladas cinco bancas no fórum da cidade presididas pelos juízes João Correa de Azevedo Neto (Ipameri); Filipe Luís Peruca (Cachoeira Alta), Joviano Carneiro Neto (Jussara), Paulo Roberto Paludo (Maurilândia) e Thiago Cruvinel Santos (Planaltina). (Texto:Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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