Foi realizada nesta sexta-feira (31) a segunda audiência coletiva para motoristas processados por embriaguez, presidida pela juíza Maria Umbelina, da 12ª Vara Criminal de Goiânia. Todas as 21 pessoas que foram intimadas compareceram ao auditório do Fórum Fenelenon Teodoro Reis, no Jardim Goiás.

O benefício é concedido ao motorista infrator que não possui antecedentes criminais, para que ocorra a extinção do processo, sem registro de antecedentes, caso ele concorde e cumpra devidamente as condições judiciais. “Caso isso não ocorra, o processo retornará ao trâmite normal”, enfatizou a juíza.

Maria Umbelina fez a abertura da audiência e logo foi apresentado aos participantes um vídeo com imagens de acidentes gravíssimos, de caráter impactante, causados por motoristas alcoolizados. Em seguida, a gerente de Formação de Condutores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), Súlia Calaça Coelho, falou sobre o curso de reciclagem promovido pelo órgão, ao qual os motoristas deverão ser submetidos, caso aceitem a proposta.

O Justiça Terapêutica, programa que visa recuperar usuários de drogas e possibilitar sua reinserção familiar e social, segundo assegurou a juíza, estará à disposição para tratamento dos infratores de crimes por embriaguez no trânsito. Em casos de alcoolismo, a equipe do Judiciário fará o devido encaminhamento para um grupo de apoio. “Por meio de orientação e tratamento adequado é gerado no infrator uma nova consciência e isso reflete diretamente na diminuição da reincidência dos delitos”, destacou.

Antes de iniciarem os acordos, foi exibido vídeo do juiz Jesseir Coelho de Alcântara a respeito de condutores de veículo que, na maioria das vezes, não tem a intenção de provocar a morte de ninguém, mas comete o delito por estar sob a influência de álcool. “O condutor embriagado passa a assumir o risco ocasionando o dolo eventual”, asseverou. A proposta de suspensão do processo foi apresentada na sequência. De acordo com a magistrada, as palestras são ministradas para sensibilizar e promover reflexão no motorista para alterar a cultura de dirigir enquanto estiver embriagado.


Para fazer jus ao benefício, o infrator deverá cumprir todas as condições judiciais impostas como o comparecimento por dois anos, a cada dois meses, no cartório da 12ª Vara Criminal, a fim de justificar as atividades desenvolvidas. Outros requisitos obrigatórios são a frequência no curso de reciclagem de trânsito, a proibição de se ausentar da cidade por mais de 30 dias sem autorização do juiz e de frequentar lugares de má fama, além de pagamento de uma pena pecuniária de acordo com o recurso de cada infrator, que será destinada ao Justiça Terapêutica. (Texto: Carolina Diniz – estagiária / fotos: Hernany César -  Centro de Comunicação Social do TJGO)

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