O juiz Antônio Cézar Meneses, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu liminar determinando que o Banco Bonsucesso suspenda todos os descontos decorrentes do cartão consignado, realizados sem a autorização expressa dos clientes na folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de Goiás, sejam eles ativos ou inativos, civis ou militares.

O banco ficará impedido, ainda, de incluir o nome desses servidores em órgãos de proteção ao crédito, em virtude do questionamento desses contratos. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 2 mil, valor que também incidirá por débito feito na folha de cada servidor.

De acordo com relato do Ministério Público (MP), o cartão foi criado para ampliar a margem consignável do denominado empréstimo consignado, mediante o qual é possível se obter, junto à rede bancária conveniada, empréstimos de, no máximo, 30% dos vencimentos brutos, com desconto em folha. A princípio, ele foi oferecido como um cartão de crédito com saldo limitado a 10% da remuneração líquida, mas era utilizado como cartão de saque. Assim, esse índice teria passado para 40% dos salários dos servidores.

Um inquérito civil público, entretanto, revelou a cobrança de juros abusivos, em torno de 4,5%, nas operações feitas com o cartão. O desconto do valor mínimo da fatura diretamente no salário, estaria levando o funcionalismo público ao superendividamento. O mesmo magistrado deu decisão semelhante favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego-GO) contra o mesmo tipo de desconto feito pelos bancos Bonsucesso e BMG. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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