Por entender que não existe prova contundente de que a rinite alérgica crônica de Valnir Santana de Oliveira tenha sido adquirida por contaminação pelo Césio 137, a desembargadora Amélia Martins de Araújo reformou sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, para negar pensão especial ao Policial Militar, que prestou serviço na guarda de rejeitos radioativos, em Abadia de Goiás.

“Dessume-se que não foi colacionado qualquer documento comprovando o nexo causal entre as doenças crônicas e a contaminação radiológica. Assim, resta dúvida se a moléstia originou-se da exposição ao elemento radioativo”, ressaltou Amélia.

Apesar de decidir favoravelmente ao Estado de Goiás, a desembargadora rejeitou os argumentos apresentados por sua defesa de que já havia vencido o prazo prescricional de dez anos, aplicado na responsabilidade civil por danos nucleares, previsto no artigo 12 da Lei 6.453/77. Utilizando-se de jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF), ela entendeu que o acidente ocorrido em Goiânia em 1987 não foi nuclear, mas sim radiológico, ainda que em proporção gigantesca.

A desembargadora afastou também a alegação de prescrição extintiva, prevista no artigo no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, segundo o qual as ações contra as fazendas públicas, de qualquer natureza, prescrevem em cinco anos, a contar da data do fato do qual se originaram. Valnir foi diagnosticado em 2008 e entrou com a ação em 2010. “Não se pode exigir da vítima o ajuizamento precoce de demanda sem que a lesão sofrida pudesse estar devidamente comprovada e, obviamente, relacionada com o evento danoso”, disse. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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