O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e do atendimento presencial no Fórum da comarca de Ipameri, no dia 2 de maio de 2024, a partir das 17 horas, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida Unidade Judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. Decreto Judiciário nº 1.597/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Por meio do Decreto Judiciário nº 1.724/2024, ficam suspensos o expediente e o atendimento presencial, bem como os prazos processuais em Goiandira, no dia 2 de maio, com a permanência da magistrada, servidoras e servidores em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da comarca. O ato foi publicado nesta sexta-feira (26). (Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente e o atendimento presencial na comarca de Luziânia, no dia 10 de maio, a partir das 17 horas, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 1.702/2024. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás condenou a H5 Investimentos Esportivos Eireli e seus sócios, a restituir para Geraldo Lucas Passos de Oliveira, R$ 40 mil transferidos para os supostos “investimentos esportivos”, que na verdade se tratava do golpe conhecido com “pirâmide”. O acórdão foi proferido nesta sexta-feira (26), em ação de reparação de dano material, de origem do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis e relatado pelo 1º juiz do colegiado, Mateus Milhomem de Sousa.

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