Devido a homenagem ao Divino Espírito Santo, nas festividades conhecidas como “Folia de Rua”, o expediente forense na comarca de Luziânia ficará suspenso na sexta-feira (22). O ato foi autorizado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que seguiu orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) nesse sentido. 

Em sessão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta terça-feira (19), o julgamento do processo de recurso interposto pelo Município de Goiânia contra decisão monocrática que determinou a legalidade da greve dos servidores da educação foi adiado. O agravo regimental é de relatoria do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que proferiu voto pela manutenção de sua decisão monocrática anterior. O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad pediu vista dos autos e deve proferir seu voto em sessão posterior, enquanto o desembargador Jeová Sardinha de Moraes aguarda o voto.

Não haverá expediente forense, na sexta-feira (22), na comarca de Itumbiara, em virtude de feriado municipal em comemoração ao Dia da Padroeira da cidade, Santa Rita de Cássia. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

O Governo de Goiás deverá convocar os candidatos aprovados em cadastro reserva no concurso da Polícia Militar realizado em 2012, em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada nesta terça-feira (19). Por maioria de votos, o colegiado seguiu a relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra (foto).

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