O juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) indeferiu o pedido de indenização de uma paciente particular contra uma clínica médica, que não aceitou cartão de débito para arcar com o custo do atendimento. Para o magistrado, o estabelecimento tem a liberdade para definir o sistema de pagamento e, portanto, a situação não configura omissão de socorro.

220514eAs famílias que residem ao longo das margens dos córregos Abajá e Lambari terão de ser retiradas pelo município de Goiânia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, Olavo Junqueira de Andrade (foto), e manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

O Cartório de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdição e Tutela e Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, de Contratos Marítimos da comarca de Cromínia está de sede nova. A unidade passa a atender na Avenida Oswaldo Cruz, número 900, sala 2, Centro, CEP 75635-000, telefone (64) 3419-1122.

A juíza Telma Aparecida Alves (foto), da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedora de Presídios, deferiu pedido de liminar, interditando, parcialmente, o Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e estabelecendo limite de 330 vagas para presos no local. Com a medida, o Centro de Triagem não poderá receber nenhum preso acima do limite afixado.

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