A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que o Governo de Goiás deve pagar indenização por danos morais e pensão mensal à família de um detento assassinado no presídio. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo.

A Corte Especial realiza, nesta segunda-feira (30), às 13 horas, uma sessão extraordinária administrativa para promoção \remoção de juízes por merecimento e antiguidade.

Em razão do feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 2701/2009, não haverá expediente forense na comarca de Ipameri, no dia 9 de julho.

Não haverá expediente forense em Uruana na sexta-feira (27), em razão da dedetização do prédio do Fórum da comarca. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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