A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu pela absolvição de mulher, que havia sido condenada por tráfico de drogas, cometido em 2007. A relatora do processo foi a juíza substituta em 2º grau, Lília Mônica de Castro Borges Escher, que constatou que as provas obtidas pela polícia eram ilícitas, já que eram derivadas de ligações telefônicas interceptadas sem autorização judicial.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira manteve sentença e condenou a Duquesa Comércio de Serviços e Molhados e Transportes Ltda e Nélio Pereira de Freitas ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais a Maria José dos Reis Rodrigues. Eles venderam a ela um veículo com restrições constatadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o que lhe causou constrangimentos.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou voto do desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto) e decretou a prisão temporária por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, de 13 pessoas suspeitas de envolvimento no desvio de recursos públicos com a contratação de servidores fantasmas nos gabinetes do deputado Daniel Messac e do vereador Divino Rodrigues dos Reis.

O juiz Fabiano de Aragão Fernandes (foto) determinou o afastamento temporário de Luciano Henrique de Castro da presidência da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e dos servidores Albertino Simão Borges, Otomilton Pereira Pignata e Clever Marques dos cargos que ocupam na administração pública do município. 

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