O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vai definir se cabe o pagamento, por parte do Executivo Estadual, de valores residuais decorrentes de progressões funcionais a professores, de acordo com a Lei nº 12.361/1994, já revogada. A questão é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido do Estado, cujo processo tem relatoria do vice-presidente do Poder Judiciário goiano, desembargador Zacarias Neves Coelho.

Discute-se a repetição de ações declaratórias cumuladas com pedido de cobrança, ajuizadas por professores da rede estadual de ensino reivindicando o pagamento de resíduos salariais. Para admissão do incidente, o magistrado relator observou que há julgados divergentes, no sentido de reconhecer o direito à progressão, com efeitos retroativos, enquanto outras decisões consideram prescrição.

Dessa forma, o vice-presidente do TJGO destacou que, para proteger o direito objetivo, “evitando a desigualdade de tratamento judicial em casos análogos, com o incremento da segurança jurídica e, por conseguinte, da confiança e da credibilidade do Poder Judiciário pela sociedade, deve a suscitação do IRDR demonstrar, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade”.

Segurança jurídica

Para admissão do IRDR, é eleita uma causa piloto, enquanto as demais são sobrestadas, no aguardo do julgamento definitivo, que servirá como paradigma. A intenção, conforme fez questão de salientar o desembargador Zacarias Neves Coelho, é oferecer segurança jurídica, estando presentes os requisitos para instaurar o procedimento, tais como, julgados díspares, várias causas diferentes em torno de um mesmo tema e inexistência de recurso afetado sobre o assunto. “Comprovada a existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, o que, consequentemente, demonstra a existência do segundo requisito, de preenchimento obrigatório, exigido CPC, qual seja, risco à isonomia e segurança jurídica, porquanto o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser instaurado quando houver divergência de entendimentos no tribunal que leve a soluções díspares para casos idênticos”. Veja decisão.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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