O valor do repasse mensal de precatórios para o exercício de 2022, já foi repassado pelo Estado de Goiás, ultrapassando a quantia de R$ 464 milhões. Dessa forma, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a urgência na atualização dos cálculos, considerando a ordem cronológica. O valor depositado será suficiente para pagamento dos precatórios inscritos até o ano de 2019.

“Para tornar mais ágil o processamento de pagamentos, estamos convocando os contadores da Central Única de Contadores (CUC) para a realização de força-tarefa junto ao Departamento de Precatórios (Depre). Sabemos que a medida afeta, positivamente, milhares de famílias goianas, que anseiam o recebimento desses créditos”, anunciou o chefe do Poder Judiciário estadual.

Coordenadora de Precatórios, a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Jussara Cristina Oliveira Louza, informou que já foram processados os cálculos dos precatórios inscritos para o exercício 2017 e 2018, referentes à administração direta e indireta. Nos casos que não houver impugnação dos cálculos, os pagamentos deverão ser liberados aos seus respectivos credores até o fim do mês de abril. Também já estão em processamento os primeiros 3 mil credores inscritos para o exercício de 2019, do total de 13.305.

Precatório

A magistrada também endossa o posicionamento do presidente do TJGO sobre a importância social do pagamento de precatórios. Ela explica que toda vez que o cidadão ajuíza uma ação contra a União, o Estado ou o Município, sendo vencedor, tem de aguardar o recebimento de seu crédito por meio do precatório, que é uma espécie de requisição de pagamento.

“A quitação deste crédito poderia demorar anos, não sendo incomum, em muitas das vezes, ser recebido somente pelos herdeiros do credor.

Atualmente, a fila para recebimento dos precatórios tem sido sensivelmente diminuída, em razão dos esforços envidados pelo TJGO, no sentido de garantir que os repasses feitos pelo Governo do Estado, bem como pelos gestores dos municípios, cheguem ao cidadão titular do crédito de forma célere. Desse modo, há a efetiva satisfação do crédito reconhecido judicialmente, objetivo primordial do Poder Judiciário”, finaliza a magistrada. (Texto: Lilian Cury- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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