Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (9), duas resoluções que modificam a estrutura organizacional do Poder Judiciário, a fim de aperfeiçoar e modernizar a prestação jurisdicional. A Resolução nº 185 anexa a comarca de Cromínia à comarca de Hidrolândia; já as deliberações da Resolução nº 186 incidem sobre a comarca de Goiânia, alterando denominações e competências de duas varas e criando uma nova unidade judiciária na capital.

Goiânia
A Resolução nº 186 estabelece que a atual Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos da comarca de Goiânia passa a ter competência também para os crimes apenados com detenção, crimes de trânsito, crimes contra a ordem tributária. Além disso, a atual 2ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito e crimes contra a ordem tributária da capital passa a ter competência também da vara especializada para crimes cometidos contra os hipervulneráveis (Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos), previstos na Resolução TJGO n° 130/2020.

Com as novas competências, as unidades ficam denominadas 1ª e 2ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito, crimes contra a ordem tributária e crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência, Idosos) da comarca de Goiânia.

Outra modificação incluída pelo texto normativo é que a atual 1ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito, crimes contra a ordem tributária passa a ter competência para os feitos relativos ao direito de família. Com isso, fica criada a 7ª Vara de Família da comarca de Goiânia.

A Resolução nº 186/2022 será disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, edição nº 3.431, em 11 de março de 2022, publicada em 14 de março de 2022 e entra em vigência 15 dias após sua publicação.

Resolução nº 185
Com base na autonomia do Poder Judiciário em disciplinar matéria que diz respeito exclusivamente à estrutura administrava interna, sem acréscimo financeiro, o Órgão Especial aprovou a proposta apresentada pela Presidência do TJGO para anexar a comarca de Cromínia, assim como seus distritos judiciários, à comarca de Hidrolândia. Por conta dessa anexação, o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, determinará a instalação de uma nova unidade judiciária em Hidrolândia, a 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal). Ainda, a Vara Única da comarca de Hidrolândia passa a ter competência e a ser denominada 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível).

A Resolução nº 185/2022 será disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico edição nº 3.431 em 11 de março de 2022, publicada em 14 de março de 2022 e entra em vigência cinco dias após sua publicação.

Modernização do Judiciário
As transformações na estrutura organizacional cumprem com os preceitos legais do artigo 29, da Lei Estadual nº 20.254/2018, que autoriza o Órgão Especial “a realizar, por ato resolutivo, a equalização da distribuição dos processos nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás”. O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, complementa que “a reorganização das unidades judiciárias faz parte de um consciente projeto de modernização do Judiciário goiano visando melhorar a prestação jurisdicional e oferecer um serviço mais célere e eficiente à população”. Especificamente sobre a anexação da comarca de Cromínia à comarca de Hidrolândia, enfatiza França, “houve manifestação favorável do Conselho Nacional de Justiça afirmando a legalidade da anexação de comarca mediante Resolução”. (Texto: Daniela Becker / Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

  •    

    Ouvir notícia: