Em mais uma providência adotada para equilíbrio e melhoria da distribuição dos processos no primeiro grau de jurisdição, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovaram resolução proposta pelo presidente Carlos França para a retirar a competência especializada para o processamento de cartas precatórias de 14 unidades judiciárias. A Resolução nº 190, de 27 de abril de 2022, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (29) e entra em vigência na data de sua publicação.

O disposto na Resolução nº 190/2022 decorre da adoção do Juízo 100% Digital em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Em 8 de abril de 2022, foi publicado o Provimento Conjunto nº 10, que veda, a partir do dia 9 de maio, a expedição de carta precatória entre juízos do Estado de Goiás, para inquirição de testemunhas, de oitiva de vítima e/ou ofendido, de peritos ou de interrogatório de réus presos ou residentes em localidade distinta do juízo processante, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.

De acordo com o estabelecido no provimento assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, as oitivas de pessoas que estão fora da comarca passam a ser designadas com uso da agenda eletrônica, sempre que houver necessidade de utilização de salas passivas.

"O Poder Judiciário goiano vem investindo em inovação e tecnologia para facilitar o acesso da sociedade à Justiça e propiciar celeridade aos trâmites judiciais. Além disso, a gestão do TJGO tem promovido estudos e adotado medidas para otimizar a organização judiciária e a força de trabalho de magistradas e magistrados e do funcionalismo a fim de oferecer o melhor serviço à população goiana”, destaca o chefe do Poder Judiciário estadual, para quem a nova resolução é uma consequência desse processo de aprimoramento da oitiva à distância, que vai reduzir custos e contribuir com a agilidade processual.

A modernização do Poder Judiciário está em consonância com as diretrizes do Programa Justiça 4.0 e do juízo 100% digital, do Conselho Nacional de Justiça, o que resulta numa nova maneira de praticar alguns atos judiciais, como já antevia o ministro Luiz Fux em seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, quando afirmou que haveria um “movimento disruptivo por meio da eliminação de cartas precatórias”.

“Diante das disposições trazidas pelo Provimento Conjunto, depreende-se que haverá significativa redução de cartas precatórias distribuídas no Poder Judiciário goiano, pois sobrarão apenas aquelas imprescindíveis ao cumprimento do ato processual não contempladas no provimento, e nestas hipóteses devem ser distribuídas conforme a competência do juízo”, explica a juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa.

Resolução
Conforme disposto no ato normativo, foi retirada a competência das 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Águas Lindas de Goiás; 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais da comarca de Caldas Novas; 1º e 2° Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Cartas Precatórias Criminais da comarca de Catalão; 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) da comarca de Formosa; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Luziânia; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Planaltina; 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Rio Verde; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Trindade; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias) da comarca de Valparaíso de Goiás. Não haverá redistribuição do acervo relativo às cartas precatórias em tramitação nas referidas unidades judiciárias. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO).

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