Integrantes do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se reuniram virtualmente, por meio da plataforma Zoom, na última terça-feira (9), para a apresentação e aprovação das Notas Técnicas n. º 02/2022 e 03/2022, ambas publicadas em 15 de agosto. Durante a reunião, conduzida pelo coordenador do Centro de Inteligência do TJGO, juiz auxiliar da Presidência Aldo Sabino, também foi debatido sobre a Recomendação n. º 129/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de cautelas com a finalidade de evitar o abuso do direito de demandar que possar manifestar qualquer comprometimento aos projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), previsto na Lei no 13.334/2016.

Em relação à Nota Técnica n. º 01/2022, publicada em 19 de julho e que já havia sido aprovada no mês de maio, os integrantes do Centro de Inteligência, ao constatarem possível uso predatório do Poder Judiciário, com o ingresso de ações temerárias, apresentaram recomendações aos magistrados e magistradas do Estado de Goiás para lidarem de forma assertiva e pontual com a proposição de demandas em massa. Concluindo que “o ajuizamento de ações temerárias, fraudulentas e predatórias afetam diretamente a qualidade da prestação jurisdicional e impactam no bom funcionamento do Poder Judiciário, repercutindo de forma negativa na credibilidade e na eficiência da jurisdição”. Por esse motivo impõe-se a necessidade de avaliação permanente, cautelosa, mas incisiva nos pontos indicados no documento.

Já nas considerações alcançadas para a Nota Técnica n. º 02/2022, os membros do Centro de Inteligência do TJGO, após constatarem possível fraude no ajuizamento de ações de execução de título extrajudicial com o intuito de levantamento de quantias vultuosas apresentaram recomendações aos magistrados e magistradas do Estado de Goiás para identificarem essa atividade, concluindo que o ajuizamento de ações fraudulentas deve ser detectado e coibido com rigor e assertividade pelos integrantes do Poder Judiciário, uma vez são movimentos que abalam a confiança no Sistema Judicial, havendo, portanto, premência na implementação de ações preventivas que impeçam as práticas relatadas na nota.

Na Nota Técnica n. º 03/2022, a conclusão do grupo compreende que diante da possibilidade, a dilação probatória nas causas de indenização por negativação ou protesto indevido, ações bancárias, bem como em todas aquelas em que a avaliação é preponderantemente de direito, deve ser dispensada. E ainda, se imprescindível a dilação probatória, a audiência deve ser realizada, preferencialmente, por videoconferência, com a observação das diretrizes constantes da Resolução CNJ n. º 465/2022.

Também estiveram presentes na reunião, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Marcus Vinícius Alves de Oliveira, a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac) do TJGO, Agda Franco de Oliveira Goyano, e a servidora Ana Paula Saad, secretária do Centro de Inteligência. (Texto: Carolina Dayrell – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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