Numa sentença de mais de 500 laudas, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou 22 pessoas por organização criminosa que utilizava contas bancárias de terceiros e empresas para lavar o dinheiro do tráfico de drogas. O líder do grupo foi condenado a mais de 60 anos de prisão. Os demais pegaram penas que variam entre 27 a 4 anos de prisão. Aos réus que já se encontravam presos não foi permitido recorrer em liberdade.

Na sentença foram julgados apenas os crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. O crime de lavagem de dinheiro é objeto de apuração em outra ação penal ainda não sentenciada, explicou a magistrada. Conforme os autos da denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a organização criminosa era chefiada por um jovem de 23 anos, Lucas Washington Araújo de Souza, que não possuía nenhum registro formal de emprego, mas que apresentou significativa evolução patrimonial. Constituiu empresas, adquiriu imóveis, carros de luxo, fazenda, e outros bens, e que, entre 2017 a 2020, movimentou em suas contas e de terceiros, cerca de 35 milhões de reais, mas que, segundo se apurou, na verdade, liderava um sofisticado esquema voltado para o tráfico de drogas e lavagem do dinheiro conseguido com as atividades ilícitas.

O grupo possuía depósito de drogas no edifício Live Tower Lozandes e no Residencial Mirante Parque Cascavel, em Goiânia, e no Setor Valmor/Colina Azul, localizado em Aparecida de Goiânia. Conforme a sentença, os bens e valores dos réus foram sequestrados e serão alienados pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad). A investigação da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) foi subsidiada por medidas de quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais, interceptação telefônica e telemática e buscas e apreensões, ressalta a sentença da juíza Placidina Pires.

Penas definitivas aplicadas

1-Lucas Washington Araújo de Sousa – 60 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão e um ano de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 5.609 dias-multa, no valor mínimo legal;

2-Jonathan Henrique dos Santos Peixoto: 27 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão e dois anos de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 2.409 dias-multa, no valor mínimo legal;

3-Marcus Yulle Lima Oliveira: 23 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e dois anos de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 2.013 dias-multa, no valor mínimo legal;

4-Gabriel Araújo Bueno: 11 anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 743 dias-multa, no valor mínimo legal;

5-Maurílio Divino de Jesus: 15 anos e 25 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 851 dias-multa, no valor mínimo legal;

6-Neide Naura Cedro de Souza: 11 anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 743 dias-multa, no valor mínimo legal;

7 – Vitória Gabriela Adorno Silva: nove anos, dois meses e cinco dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 514 dias-multa, no valor mínimo legal;

8 –Rodrigo de Jesus Ozório: cinco anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento 18 dias-multa, no valor mínimo legal;

9 –Wemerson José Xavier: cinco anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento 16 dias-multa, no valor mínimo legal;

10 –Henrique Pereira de Souza Rocha: cinco anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento 16 dias-multa, no valor mínimo legal;

11–Weberson dos Santos Piauilino: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

12-Luiz Felipe de Abreu Rocha: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

13–Luiz Fernando Nunes de Sousa: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

14–João Victor Marques dos Santos: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

15-Victor Bruno Pereira dos Santos: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

16–Leonardo Nogueira de Oliveira: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

17–Mauro Ivan Soares dos Santos: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

18–Leidiane de Melo Rosa: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

19–Amanda Nogueira de Oliveira: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

20–Jéssicka Carvalho de Assis: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal;

21–Kamilla Alves Costa: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal; e

22–Isabella Araújo de Souza: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento 14 dias-multa, no valor mínimo legal. Processo nº 5327160-22.2021.8.09.0051. (Texto : Lílian de França _ Centro de Comunicação Social do TJGO)

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