A juíza Ana Paula de Lima Castro, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Goianésia, concedeu liminar, em caráter antecedente, para determinar, no prazo máximo de 2 horas, o desbloqueio da GO-080, na altura da saída de Goianésia para Jaraguá, próximo ao Clube Campestre, sob pena de multa R$ 10 mil a cada pessoa identificada pela autoridade policial como participante da obstrução da rodovia, caso o movimento persista, bem como prisão daqueles que resistirem à ordem de liberação do livre trânsito na rodovia.

A decisão foi elogiada pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, que reforçou que o Estado Democrático de Direito deve prevalecer. Ele parabenizou ainda as forças policiais do Estado de Goiás que estão atuando no desbloqueio das rodovias e para coibir essas ações, que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego nas vias públicas e impedindo a livre circulação, além de desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Moraes. A atuação das forças de segurança, em especial da Polícia Militar, é fundamental para cumprimento da ordem judicial visando liberar as rodovias para o livre trânsito.

“Estamos vivendo um momento muito preocupante, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, em flagrante desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Morais, do TSE e STF, e à soberana vontade popular expressada nas urnas”, afirmou o presidente do TJGO. “Os bloqueios representam violência ao direito de ir e vir do cidadão e ameaçam o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, a segurança pública, o fornecimento de energia elétrica, de medicamentos e alimentos, entre outros efeitos nefastos para toda a sociedade. Ninguém tem o direito de cometer essa violência e quem está patrocinando e realizando esses atos insanos deve ser tratado com a máxima dureza da lei pelo Poder Judiciário e pelas forças de segurança”, complementou.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás, autor da ação que recebeu a decisão na comarca de Goianésia, Rafael Luiz Otoni Peixoto, Jamil El Hosni, Alex de Oliveira Silva e Jairo Coelho lideram movimento de obstrução da GO-080 desde a manhã de ontem em manifestação de apoio ao candidato derrotado no pleito presidencial. A organização estaria sendo liderada por Jamil El Hosni e Rafael Luiz Otoni Peixoto, presidente da Comissão Provisória Municipal do PL, e contaria com 50 pessoas ainda não identificadas, que se recusam a sair e desbloquear a rodovia.

A magistrada autorizou ainda que, por meio do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária ou outra equipe da Polícia Militar promovam a desobstrução, caso os manifestantes descumpram a ordem judicial, inclusive com prisão em flagrante daqueles que desobedecerem a ordem. Além disso, a juíza Ana Paula autorizou as forças de segurança a solicitarem dados relativos à identidade dos manifestantes para imposição da sanção pecuniária e a documentação da desocupação por qualquer meio hábil e legítimo a cargo das forças de segurança a fim de possibilitar a identificação precisa dos ocupantes da via pública.

Multas de trânsito
A magistrada eterminou ainda que o Estado de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito, providencie a aplicação das multas previstas no Código Nacional de Trânsito, previstas no artigo 253-A aos requeridos Alex de Oliveira Silva Júnior e Jairo Coelho, proprietários dos veículos utilizados para o bloqueio da rodovia, e também multas previstas no artigo 1º também do Código de Trânsito a Jamil El Hosni e Rafael Ottoni Peixoto, organizadores da manifestação.

Para a magistrada, apesar da livre manifestação ser um direito garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, a obstrução das rodovias, nesse caso, “demonstra o uso abusivo do exercício do direito de reunião”. Ela afirmou ainda, citando decisão do Supremo Tribunal Federal, que, “no caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-residente da república, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, observou.

Foi informado pela autoridade policial que a Rodovia GO-080, na na saída da cidade de Goianésia, foi desbloqueada.

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