O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) processou atualização dos precatórios e pagou mais de 13.623 credores no ano de 2022. Os números consideraram os recursos alocados pelos entes do Regime Especial, que englobam o Estado de Goiás, 52 municípios e as entidades do Regime Geral (com 194 municípios) para pagamento de precatórios preferenciais, ordem cronológica e acordo no corrente ano.

O chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, ressaltou que o bom funcionamento do setor de precatórios é fundamental para as Cortes de Justiça e, principalmente, para o cidadão, que espera longos anos para ter acesso a esses recursos e ver a decisão judicial efetivamente ser cumprida.
“O TJGO tem caminhado com maior rapidez na concretização dos pagamentos dos precatórios, pois este é nosso grande objetivo: fazer com que o credor do poder público receba o seu crédito de forma mais rápida e possamos, de fato, concretizar o decidido pela justiça. Nunca se pagou um número tão elevado de precatórios em Goiás, praticamente atualizando os débitos do setor público”, comemorou o presidente Carlos França ao agradecer a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora de Precatórios do TJGO, Jussara Cristina Oliveira Louza, e o diretor do Departamento de Precatórios do TJGO, Uires Gomes Rodrigues, e sua equipe pelo empenho e dedicação na realização dos trabalhos.

O presidente do TJGO adiantou, ainda, “que em 2023 serão implementados novos programas na área de tecnologia que permitirão continuar com este ciclo de avanços e otimização dos pagamentos aos credores, com previsão de avanço da fila de pagamentos dos precatórios até 2021, referente ao principal ente público, o Estado de Goiás”.

A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora de Precatórios, Jussara Louza, destacou os valores atualizados e liberados aos mais de 13 mil credores, no importe de R$ 809.343.422,69, e, ainda, aproximadamente R$ 65 milhões para liberação aos credores programada para fevereiro de 2023, pois os cálculos já foram atualizados e publicada a intimação das partes, estando no aguardo do decurso de prazo para manifestação.
“Em 2022 tivemos o maior quantitativo de credores com recebimento em um único exercício e valores pagos aos credores de precatórios, inclusive com significativo avanço da ordem cronológica nos últimos 2 anos, com pagamento dos precatórios inscritos nos exercícios de 2007 até 2019 (parcialmente até o nº 7.000/2019), praticamente 13 anos da fila precatórios”, ressaltou a juíza auxiliar Jussara Louza.

De acordo com o diretor do Departamento de Precatórios do TJGO, Uires Gomes Rodrigues, em 2022 foram pagos todos os credores preferenciais que tiveram seus precatórios formalizados até o início de outubro/2022, ou seja, até os credores com precatórios inscritos para o exercício de 2024, puderam receber a parcela do crédito preferencial, que atualmente é limitada ao valor de R$ 121.200,00, ou seja, todos os credores preferenciais (Precatórios alimentares doentes, idosos e deficientes), que tinham precatórios até aquele valor tiveram seus créditos quitados, os precatórios com valor acima de R$ 121.200,00, o remanescente, aguardará na ordem cronológica.

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