Todas as quartas-feiras, no período vespertino, são realizadas no gabinete do desembargador Anderson Máximo de Holanda, com o apoio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) em Segundo Grau, audiências de conciliação. A iniciativa é uma oportunidade para que as partes envolvidas em um conflito possam fechar um acordo que favoreça ambos os lados.

Com esse objetivo, na última quinta-feira (20), foi homologado um acordo pelo desembargador Anderson Máximo no qual a RJ1 Administração e Participação Ltda. comprometeu-se a pagar o valor de R$1.450.000,00 a empresa Catalão Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA referente a ações que tramitavam na Justiça goiana. O acordo põe fim a nove processos que tramitam na Justiça goiana.

A audiência de conciliação que foi conduzida pela conciliadora Lília Fernandes dos Reis e pelo assessor jurídico Jurandir Cardoso de Oliveira Júnior, colocou fim a todos os desentendimentos entre as partes, para nada mais reclamarem uma da outra com relação ao objeto das ações, desistindo de qualquer recurso perante o Poder Judiciário. O ato contou também com a participação dos advogados Guilherme Silva Garcia e Arinilson Gonçalves Mariano.

“A conciliação é considerada a melhor forma de resolução de conflitos: é mais rápida, mais barata, mais eficaz e pacífica. O risco de injustiça é muito menor, pois os próprios envolvidos, com ajuda do juiz ou conciliador, definem a solução para o problema, assim, todos saem vitoriosos”, ressaltou o desembargador Anderson Máximo.

Vale ressaltar que os advogados de processos de relatoria do desembargador Anderson Máximo, que tramitam na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), podem solicitar audiência de conciliação por meio de petição nos autos, ou pelos canais: balcão virtual, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp corporativo 3216-2179. (Texto: Arianne Lopes - Foto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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