Atendendo à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, instituiu, por meio do decreto 3.642/2023, um Grupo de Trabalho com a missão de apresentar proposta para a implementação e execução do juiz de garantias no Estado. A decisão do STF determinou a implantação em todo o País, no prazo de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período.

O chefe do Poder Judiciário determinou que o grupo de trabalho ofereça, em um prazo de 45 dias, o protocolo ideal para implementação do juiz de garantias, no âmbito do TJGO. “A decisão da nossa Corte Suprema traz profundas alterações no modo como o processo penal será conduzido no Brasil. Este grupo vai atuar para nos auxiliar na implantação do projeto, contribuindo para o aprimoramento do sistema judiciário; fortalecendo o devido processo legal e a garantia dos direitos fundamentais”, falou Carlos França.

O juiz auxiliar da presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do grupo, salientou que a implementação do juiz de garantias em Goiás fortalecerá o devido processo legal e assegurar ainda mais direitos . “Estamos empenhados em desenvolver um protocolo eficaz, atendendo às diretrizes estabelecidas pelo nosso presidente, Carlos França, bem como às determinações do STF e do CNJ, visando uma justiça ainda mais eficiente."

Além do juiz Reinaldo Dutra, o grupo de trabalho é composto pela a magistrada Lídia de Assis e Souza, também juíza auxiliar da Presidência; Gustavo Assis Garcia, 1° juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; Ana Cláudia Veloso Magalhães, juíza da Vara de Custódia de Goiânia; Vívian Martins Melo Dutra, juíza da 1ª Vara Criminal de Trindade; Eduardo Alvares de Oliveira, juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Verde; Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, juíza da 2ª Vara Judicial de Anicuns; Antônio Pires de Castro Júnior, diretor de Estatística e Ciência de Dados; Cássia Aparecida de Castro Alves, coordenadora da Central de Processamento Eletrônico, e Brenna Martins da Silva, assistente executiva de juiz auxiliar da Presidência, que também servirá como secretária do grupo.

Entenda o juiz de garantias e os principais pontos da decisão do STF

A decisão do STF foi acerca das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), que questionavam modificações introduzidas no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Uma das principais alterações refere-se à instituição da figura do juiz das garantias. A seguir, detalhamos os principais aspectos dessa decisão:

O que é juiz das garantias: é um magistrado que atuará apenas na fase de inquérito e/ou investigação e será responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

Prazo para Implementação: o STF estipulou 12 meses, prorrogáveis por mais 12, a partir da publicação da ata do julgamento, para que as medidas legislativas e administrativas necessárias sejam adotadas em todo o País, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Limitação de Atuação: a atuação do juiz das garantias se encerra com o oferecimento da denúncia.

Reavaliação de Prisões: em até 10 dias após a apresentação da denúncia, o juiz reavaliará medidas cautelares.

Revogação de Prisão Cautelar: a norma que previa relaxamento automático da prisão não foi aceita.

Alcance da Atuação: o juiz de garantias não atuará em processos do STF, STJ, Tribunal do Júri, casos de violência doméstica e infrações penais leves, mas estará presente nos processos criminais da Justiça Eleitoral.

Investidura: o juiz das garantias será investido conforme as normas locais de organização judiciária.

Controle das Investigações: procedimentos de investigação deverão ser encaminhados ao juiz natural em até 90 dias após o julgamento.

Contraditório: este será preferencialmente exercido em audiência pública e oral.

Dignidade do Preso: a identidade e informações sobre o preso deverão ser tratadas de forma a assegurar a dignidade da pessoa.

Arquivamento: o Ministério Público, ao optar pelo arquivamento, deverá comunicar ao juiz competente e às partes envolvidas.

Revisão do Arquivamento: além da vítima, o juiz também pode solicitar revisão do arquivamento.

Prova Inadmissível: foi declarada inconstitucional a norma que proibia juízes de proferirem sentenças caso tivessem admitido provas inadmissíveis.

Audiência de Custódia: poderá ser realizada por videoconferência.

Remessa dos Autos: autos serão obrigatoriamente enviados ao juiz da instrução.

Regra de Transição: a implementação do juiz das garantias não alterará o juízo competente de ações penais já instauradas.

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