Reconhecendo a importância da valorização dos profissionais que atuam na Justiça Goiana, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás encaminhou à Casa Legislativa o projeto de lei que altera as Leis Estaduais nº 17.663/2012, 19.256/2016 e 20.509/2019, e promove a reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O projeto encaminhado pela Corte goiana foi aprovado hoje, na Assembleia Legislativa, em primeiro turno de votação.

De acordo com a proposta, o percentual previsto para a Gratificação Judiciária (GJ), destinada aos servidores efetivos, terá um aumento escalonado, incidente sobre o vencimento básico do servidor, a ser implementado de forma gradativa, partindo do índice atual de 25 % (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º janeiro de 2024, e 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de agosto de 2024, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2025, atingirá o percentual de 100% do vencimento básico. Além disso, o PL prevê a extensão do auxílio-creche, atualmente previsto apenas para os servidores efetivos, também para os servidores ocupantes de cargos comissionados, trazendo maior equidade de tratamento entre os servidores que compõem os quadros do Poder Judiciário, além de atender a compromisso assumido pela Corte goiana junto ao Conselho Nacional de Justiça, em procedimento questionando a ausência desse direito em favor dos servidores comissionados.

Outra medida de relevante importância, prevista no Projeto de Lei, refere-se à regulamentação, por lei, da estrutura básica necessária para o funcionamento das áreas administrativas do Tribunal de Justiça, bem como a reestruturação de 20 cargos comissionados de gestão, promovendo maior valorização de cargos indispensáveis para a regular administração do TJGO, inclusive compatibilizando com a remuneração atualmente paga em cargos de semelhante natureza nos demais poderes e órgãos autônomos, evitando-se, assim, a perda de especializada força de trabalho.

O projeto contempla ainda a possibilidade de futura regulamentação da gratificação de desenvolvimento institucional aos servidores, em razão de atuação relevante para a conquista de premiação outorgada pelo CNJ, observando as recomendações dispostas nas normativas do próprio Conselho. Na palavras do presidente do Tribunal, Carlos França, “os servidores, com atuação competente e compromissada, têm participação efetiva na prestação de serviços com agilidade e qualidade pelo Tribunal de Justiça. Essa atuação tem garantido uma série de conquistas de premiações que colocam o Poder Judiciário goiano em destaque nacional, como um dos mais produtivos e qualificados do país. Assim, nada mais justo do que reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores em prol da prestação jurisdicional e de toda a sociedade”.

Disponibilidade orçamentária e financeira
Conforme explica o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, o projeto de lei encaminhado à ALEGO foi precedido de rigoroso estudo orçamentário e financeiro, que atestou a adequação da proposta ao orçamento do Poder Judiciário. “É importante assinalar que atualmente o TJGO utiliza-se apenas de 4,28% do limite de 6% da receita corrente líquida estadual a que tem direito, conforme previsão constitucional. Desse modo, mesmo após implementadas todas as alterações previstas no projeto, o TJGO ficará distante de atingir o limite prudencial da lei de responsabilidade fiscal. Além disso, a reestruturação proposta no projeto de lei foi indicada no plano de recuperação fiscal do Estado de Goiás, estando plenamente de acordo com as disposições da Lei Complementar 159/2017”, afirma o diretor.

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