O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, recebeu em seu gabinete, na manhã desta quarta-feira (13), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara, e o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Processo Legislativo e Políticas Públicas (CPLPP) daquela entidade, Gleidson Rocha.

Na ocasião, o presidente da OAB-GO entregou ao chefe do Poder Judiciário estadual ofício requerendo a elaboração de um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. O objetivo da alteração é garantir que o pagamento das custas processuais ocorra somente ao final do processo pela parte vencida.

“Reconheço a importância da advocacia como integrante do sistema de justiça e vejo com muito bons olhos o pleito da OAB-GO, pois  os honorários advocatícios são verba de natureza alimentar”, destacou o presidente do TJGO. Carlos França também contextualizou que não haverá renúncia da receita, mas a postergação do recolhimento das custas processuais para o encerramento do processo. “Vamos examinar a pretensão da advocacia goiana, tão bem representada pelo presidente Rafael Lara, com elevada consideração, esperando em breve levar a questão à apreciação dos pares integrantes do Órgão Especial do TJGO”, ressaltou o chefe do Poder Judiciário goiano.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, salientou que a antecipação das custas processuais nas ações buscando o recebimento  de honorários onera duplamente os advogados na sua atuação profissional. “A solicitação visa alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que seja realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia”, avaliou Rafael Lara.

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