O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, deferiu pedido inicial e concedeu ao Vila Nova Esporte Clube o Regime Centralizado de Execuções (REC), para que todas as execuções movidas em seu desproveito sejam centralizadas na 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, onde se encontra o processo mais antigo do clube.

O chefe do Poder Judiciário estadual apontou que o Vila Nova Esporte Clube atendeu aos requisitos previstos na Lei 14.193/2021 para o deferimento do Regime Centralizado de Execuções (REC), que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), “posto que apresentou plano pagamento aos credores exequível em contexto de possibilidade de arrecadação e de geração de receitas”.

Além disso, foi determinada a suspensão dos atos de constrição patrimonial e/ou receitas do requerente. Após, foi realizada perícia contábil dos documentos e constatou-se a exequibilidade do plano apresentado para o pagamento aos credores, contando, ainda, com a manifestação do Ministério Público do Estado de Goiás.

Segundo o magistrado, o rito do pedido de regime centralizado de execuções possui duas etapas: a primeira – juízo de admissibilidade – é realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, que deverá analisar o preenchimento dos requisitos necessários para elaboração e apresentação do plano de credores, conforme o artigo 14, parágrafo 2º, da Lei 14.193/2021). “Preenchidos os requisitos necessários, o presidente defere o ingresso da agremiação ou pessoa jurídica no RCE, inaugurando-se a segunda etapa, na qual o aspecto material da benesse será examinado pelo juízo centralizador das execuções”, ressaltou o presidente Carlos França.

Pedido inicial

Consta dos autos que o Vila Nova Esporte Clube alegou que possui, atualmente, várias execuções em seu desfavor, tanto no âmbito do Estado de Goiás como em outros Estados da Federação. E, ainda, apontou que o clube passa por grave crise financeira, principalmente em decorrência da Covid-19, “o que impactou diretamente nas receitas da agremiação esportiva, como ausência de bilheteria (desde março de 2020), redução drástica de patrocinadores, de vendas dos materiais esportivos, programas de sócio-torcedores, dentre outros”, possuindo, portanto, direito ao Regime Centralizado de Execução.

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