O Poder Judiciário estadual estará em recesso forense de Natal e Final de Ano a partir das 19 horas desta terça-feira (19) até as 11h59min do dia 7 de janeiro de 2024. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 4.608/2023, que dispõe sobre o funcionamento da justiça de segundo grau e da justiça do primeiro grau no período, que funcionará por meio de plantões, nos termos da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJGO nº 149/2021, nº 192/2022 e nº 209/2022, que tratam sobre a matéria.

Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3814, Seção I, “o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período compreendido entre às 19 horas do dia 19 de dezembro de 2023 e 11h59min do dia 7 de janeiro de 2024, funcionará em regime de plantão judiciário de 24 horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado, em regra, por meio virtual”.

Atuarão no período 70 magistradas e magistrados, com atendimento no Órgão Especial, 2º grau, nas 12 Macrorregiões; Macrorregião 1 –custódia; central de custódia e Infância e Juventude. Também convocados oficias de justiça ou servidoras e servidores que atuarão como oficial de justiça “ad doc”, nos termos do anexo do Decreto Judiciário nº 5.672/2023. Os plantonistas atuarão semanalmente e não durante todo o recesso, em cumprimento a dispositivo do CNJ.

Infância e Juventude

As questões relacionadas à Infância e Juventude no âmbito do Estado de Goiás, durante o período de recesso forense, serão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com dois juízes escalados para essa finalidade, sendo que audiências urgentes poderão ser realizadas durante o recesso forense e durante a suspensão do prazo prevista no Código de Processo Civil.

Na comarca de Goiânia, todos os atendimentos relativos à autorização de viagem para crianças e adolescentes (nacional e internacional) nesse período serão realizadas no posto de atendimento do Juizado da Infância e Juventude na Rodoviária de Goiânia (Embarque Oeste), na Rua 44, nº 399, Setor Central, das 8 horas às 22 horas (segunda a sexta) e das 8 horas às 18 horas (sábado). Telefones para contato (62) 3213-2199 e (62) 3018-8702 (WhatsApp).

Atendimento ao público

O atendimento ao público externo de forma presencial durante o recesso forense ocorrerá apenas em caso de impossibilidade de atendimento virtual, na forma prevista no art. 2º da Resolução TJGO nº 209/2022. Segundo o decreto, o atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas, como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado também pelo telefone (62) 3216-7900 – Central de Atendimento – Recesso Judiciário.



As unidades administrativas, que por suas características são essenciais para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, trabalharão em regime de plantão para atender às questões urgentes e que não possam ser descontinuadas. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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