Com a proximidade do feriado do Carnaval e a movimentação de viagens geradas pelo período, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia (JIJGO) alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.

Crianças (até 12 anos incompletos):

Serão aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte; ou
  • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).

Quando na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar, obrigatoriamente, a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.

Adolescentes (12 a 16 anos):

Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.

Também quando, na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar obrigatoriamente a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.

(Texto: Carolina Dayrell / Arte: Michel Cunha – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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