Em cumprimento ao artigo 123, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Resolução 170/2021 TJGO e ao artigo 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, Lei nº 21.268/2022, não haverá expediente forense no Poder Judiciário estadual na segunda-feira (12), na terça-feira de Carnaval (13), e na quarta-feira de Cinzas (14), até o meio-dia. Contudo, o feriado prolongado não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes que derem entrada na Justiça nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade dos serviços, ressalta o chefe do Judiciário Estadual, desembargador Carlos França.

Atuam neste feriado prolongado os 76 plantonistas (magistradas, magistrados, servidoras e servidores) escalados para o plantão judiciário em segundo grau e para o plantão judicial em primeiro grau de jurisdição – Macrorregiões e central de custódia, de 7 a 14 de fevereiro.

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