A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi acionada extrajudicialmente para averiguar e solucionar um conflito decorrente da notícia de suposto abuso de poder econômico, crime ambiental e uso de policiais, para garantir a execução de desocupação às margens do anel viário de Rio Verde (GO-174/ BR-060)  em frente a Cargil, onde mais de 15 famílias viviam e desenvolviam atividades comerciais.

Autuado o pedido, procedimento administrativo foi instaurado e distribuído para a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, integrante da CSF. Em seguida, foram requisitados pela magistrada esclarecimentos para apurar os contornos do conflito.

Os órgãos capazes de auxiliar a resolução consensual do conflito foram acionados, entre eles, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Civil de Rio Verde, Polícia Ambiental de Goiás, Polícia Militar de Rio Verde, as secretarias municipais de Meio Ambiente de Ação Urbana e Serviços Públicos; de Infraestrutura Rural; de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; de Habitação e Regularização Fundiária de Rio Verde; de Promoção e Assistência Social; o Ministério Público, e a Goinfra. Também foram requisitadas a atuação do Serviço Social do Município de Rio Verde para identificar a presença de pessoas hipervulneráveis, bem como, que fossem implementados os benefícios sociais necessários.

Salvaguardar os interesses de vulneráveis

De acordo com o presidente da CSF, desembargador Anderson Máximo, a atuação da Comissão atendeu o princípio de salvaguardar os interesses de vulneráveis, bem como do interesse público. “Assim que a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz tomou conhecimento da ocupação, imediatamente se dispôs a iniciar as tratativas para desocupação voluntária e humanizada. Foi um caso de extremo sucesso para o Poder Judiciário goiano e de todos os atores envolvidos. A desocupação ocorreu de forma pacífica, humanizada, ordeira, demonstrando maturidade e o fortalecimento das instituições”, ressaltou o desembargador.

Em reunião realizada de forma virtual com o advogado representante das famílias e com os representantes dos órgãos participantes da ação, ficou estabelecida uma abordagem pacificadora, a fim de esclarecer os contornos do conflito, a impossibilidade de manutenção da ocupação almejada, em decorrência do risco oriundo do tráfego intenso de caminhões e as formas de auxílio possíveis aos ocupantes.

Na oportunidade, a Prefeitura Rio Verde expôs acerca da existência de legislação específica para contemplar as famílias de baixa renda, e ainda ofertou a possibilidade de cadastramento e inclusão em programa social de iniciativa pública. De forma consensual ficou estabelecido que a Prefeitura de Rio Verde realizaria, no prazo de 10 dias, o cadastramento das famílias e dos comerciantes que ocupavam o local, com o auxílio do advogado representante das famílias, a fim de identificar os programas sociais aplicáveis, de modo a viabilizar a designação de visita técnica para fins de elaboração das estratégias de intervenção humanizada da comissão. Também foi apresentado  Relatório Técnico Social, com sugestões de cadastramento e inclusão das famílias nos programas habitacionais vigentes, de pactuação de Termo de Ajustamento de Conduta entre as famílias aprovadas nos programas sociais.

Antes da designação de visita técnica, tanto o Município de Rio Verde, quanto o advogado das famílias comunicaram à Comissão Fundiária que a área havia sido desocupada de forma voluntária e integral, e agradeceram a atuação pacificadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO.

Diante da falta de justificativa para o prosseguimento do feito, foi dispensada a designação de visita técnica e julgado extinto os autos. “A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias neste caso foi pautada na abordagem pacífica, com a finalidade de estimular a solução consensual do litígio instaurado entre as partes, de modo a potencializar as possibilidades de acordo e viabilizar a identificação de formas legais, humanizadas e dignas para que as famílias desocupassem a área ilegalmente habitada, e tivessem seus direitos à segurança, moradia e dignidade respeitados”, pontuou a juíza Adriana Maria de Queiroz de Oliveira, ao ressaltar que o empenho e o acolhimento do Município de Rio Verde, do representante das famílias e todos os órgãos acionados, contribuíram para o êxito do impasse

Sobre a CSF

A Comissão de Soluções Fundiárias atua de forma humanizada em conflitos judiciais ou extrajudiciais que envolvam discussões sobre despejos ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis urbanos ou rurais, a fim de viabilizar a solução pacífica de conflitos, de modo a evitar a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade humana, além de incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento. (Texto: Karinthia Wanderley/ Arte: Gabriel Barboza- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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